Defensoria de São Paulo diz que o porte de drogas não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Da Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (19) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio.

A questão estava prevista para ser julgada nesta quinta-feira, mas não entrou em pauta.

O julgamento sobre as condições dos presídios brasileiros tomou todo o tempo da sessão.

A descriminalização é julgada em função de um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que recorreu à Corte alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros.

O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Para especialistas em segurança pública, direitos humanos e drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no mesmo patamar de outros países da região e dar um passo importante para viabilizar o acesso de dependentes químicos ao tratamento de saúde, além de pôr fim à estigmatização do usuário como criminoso.