A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco divulgou nota oficial para comentar a decisão da Mesa Diretora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região de suspender as atividades forenses das 23 unidades judiciárias do Recife, instaladas no prédio da SUDENE, para imediata redistribuição para endereços diversos, com concentração maior na cidade vizinha de Jaboatão dos Guararapes.

Veja os termos abaixo.

Em que pese o dever do Estado de zelar pela segurança e incolumidade públicas, o fato é que há quase 10 (dez) anos as Varas do Trabalho do Recife foram transferidas para o já precário prédio da SUDENE, o que se deu contra a vontade expressa da classe dos advogados, sendo certo, portanto, que a decisão exarada pelo Exmo.

Juiz Federal da 1ª Vara de Pernambuco, determinando a desocupação daquele imóvel, não constituiu ou sequer agravou as más condições de conservação e segurança daquele edifício, por diversas oportunidades apontadas pela Associação dos Magistrados do Trabalho de Pernambuco – AMATRA e pela própria OAB-PE; Visando contribuir para garantia da continuidade da prestação jurisdicional em nosso Estado, notadamente quanto à Justiça do Trabalho que tem um alcance social de grande relevo, a OAB-PE ingressou nos autos da ação judicial referida, pleiteando a suspensão dos efeitos da liminar de desocupação, no que fora atendida pelo Exmo.

Sr.

Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que condicionou a manutenção dos serviços públicos ali instalados à imediata adoção de uma série de medidas de reparos e restauração do prédio; Apesar de reconhecermos as dificuldades financeiras e operacionais para o atendimento dos encargos cautelarmente impostos pelo TRF/5, fruto do esvaziamento da SUDENE ao longo dos anos, ausência de orçamento por parte da União Federal para essa atividade e a própria informalidade do condomínio que gere aquele edifício, constituído por cessionários daqueles espaços públicos, em sua maior parte constituídos por autarquias, fundações órgãos públicos, entendemos não ser razoável uma desocupação imediata das Varas do Trabalho que funcionam naquele local, quando o próprio TRT/6 já cuidou de alugar prédio apto a receber aquelas unidades, situado no bairro da Imbiribeira, cujas obras de reforma devem se ultimar no final deste ano; Por outro lado, a distribuição daquelas Varas do Trabalho para diversos endereços, com a maior parte delas se destinando às atuais instalações da Justiça do Trabalho na cidade de Jaboatão dos Guararapes, trará prejuízos incomensuráveis a regular prestação jurisdicional, onerando o acesso à justiça, em um local que já se encontra saturado e com graves dificuldades de acesso e mobilidade, além de se afigurar como violadora da competência jurisdicional fixada em razão do lugar (art.651 da CLT); Compete, outrossim, à Municipalidade de Jaboatão dos Guararapes, realizar o levantamento próprio do imóvel em questão, com os estudos e dados relativos ao fluxo viário de acesso, impacto de vizinhança, dentre outros elementos preconizados no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), para avaliar sua adequação ao recebimento de …

Varas do Trabalho, com previsão de fluxo de mais de 3000 (três mil) pessoas por dia, além da população que já frequenta o mesmo imóvel, o que será cobrado por esta instituição; Alternativas mais razoáveis e econômicas estariam aptas a ser analisadas pelo TRT/6, não fosse a decisão anunciada de forma abrupta e prematura, sem o recomendável diálogo com a classe dos advogados, Ministério Público e os próprios magistrados vinculados ao processo de desocupação.

Dentre elas poderíamos destacar a elaboração de um plano de contingência e segurança para funcionamento paulatino das Varas do Trabalho, em dias alternados da semana, durante o prazo de 120 dias, suficiente para a desocupação e mudança para o endereço definitivo no bairro da Imbiribeira; Por outro lado, a situação de emergência configurada pelas ordens judiciais em referência, constituem arcabouço jurídico suficiente para a locação de espaços comerciais disponíveis no próprio bairro do Recife, independentemente da regularidade fiscal e escritural do locador, posto que para ocupação provisória no período emergencial; Diante de tais fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secional Pernambuco, reputa equivocada a decisão do Egrégio TRT/6 acerca da relocação das Varas do Trabalho do Recife, cuja efetivação trará graves prejuízos a regular prestação jurisdicional onerando sobremaneira jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados, rogando desde já pela reconsideração da medida.

Caso subsista o propósito da transferência das Varas para a cidade de Jaboatão, sem prejuízo do respeito institucional e pessoal aos ilustres integrantes do TRT/6, a OAB-PE se verá premida a adotar medidas próprias perante as instâncias competentes para zelar pelo bem maior da justiça e da cidadania em Pernambuco.

Recife, 05 de agosto de 2015 Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (Presidente da OAB-PE)