Os possíveis desdobramentos e os pontos da nova Lei Anticorrupção que precisam ser regulamentados foram tema do comitê jurídico realizado pela Amcham Recife.
Participaram do evento os advogados André Souza, do Mello Pimentel Advogados, e Camila Oliveira, do Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Embora a nova legislação seja indiscutivelmente um marco no combate à corrupção, o empresariado anda preocupado com a forma que a lei será aplicada.
Imagine a situação comum por que empresas com contrato com a administração pública frequentemente passam: uma alteração nos preços dos insumos aumenta consideravelmente os custos para prestação do serviço e a empresa pleiteia um reajuste de contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro.
Imagine agora que o servidor responsável por avaliar esse pedido como tentativa de fraude e resolva abrir processo administrativo contra a empresa, sujeitando-a a pena de pagamento de multa de 0,1 a 20% do faturamento.
A partir da regulamentação da a Lei Anticorrupção, em março deste ano, ocorrências como essas passam a ser possíveis.
Segundo os especialistas, o principal diferencial da Lei Anticorrupção foi ter possibilitado a responsabilização objetiva das empresas.
Isto é, de agora em diante as companhias respondem por qualquer delito praticado por uma pessoa física que haja no interesse de seu negócio e com algum vínculo de representação. “Agora a história de dizer ‘meu funcionário é que é corrupto, não eu’ não cola mais”, diz o advogado André Souza.
Souza diz que, embora ainda não haja consenso sobre o assunto, por se tratar de uma lei muito recente, a empresa poderia se livrar da acusação desde que prove que a pessoa que cometeu o ato ilícito não tenha conexão nenhuma com a empresa. “Caso contrário, seria aberta uma margem para que empresas interessadas em prejudicar seus concorrentes mandassem pessoas para tentar corromper agentes públicos em nome do negócio concorrente.” Além das punições na esfera penal, as companhias agora acham-se sujeitas também a severas penas administrativas também.
Dentre as penalidades previstas na Lei Anticorrupção são: multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento anual do último exercício financeiro; e publicação, às expensas do infrator, em jornal indicado na decisão, de extrato da decisão condenatória. “São penas muito duras e que não serão aplicadas por um juiz.
Será preciso ter bastante cautela na hora de aplica-las para não resultar na ruína das empresas”, defende Souza.
Outro ponto destacado pelo advogado é como será feita a divulgação das fases do processo administrativo. “Dependendo de como for feita, a publicidade pode funcionar como uma pena antecipada”, comenta.