Sem alarde, ao mandar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para a Assembleia Legislativa, o governador Paulo Câmara fez alterações para garantir, sem margem para questionamentos, a possibilidade de “cortar” o duodécimo dos demais poderes, no ano que vem.

A LDO é uma lei orçamentária que orienta a elaboração do orçamento anual.

Na lei vigente em 2015, o artigo 32 está com a redação habitual sobre o repasse aos demais poderes.

No projeto de lei 316/2015, que trata da LDO do ano que vem, o governador fez uma pequena alteração para garantir a possibilidade de cortar o orçamento dos demais poderes, caso a receita orçamentária caia, sem admitir questionamento dos demais órgãos.

De acordo com especialistas, o “pulo do gato” está no artigo 32 do projeto de lei para 2016: “acrescido ou decrescido do somatório das alterações orçamentárias na Fonte 0101 ocorridas ao longo de 2015 que não tenham sido oriundas de superavit financeiro”.

Este trecho não está na lei atualmente vigente.

Especialmente com a expressão “ou decrescido”, o governador possibilita que os demais poderes tenham em 2016 um orçamento menor que o deste ano, ou seja, Assembleia, Ministério Público, TCE e Defensoria do Estado podem ter que “apertar os cintos” em 2016.

Tudo vai depender de como as receitas vão se comportar em 2015.

Como o próprio governador já disse haver dificuldades de receita, é possível que o novo texto venha mesmo a ser aplicado.

Na prática, descontada a inflação, os demais poderes podem ficar com um orçamento menor que o atual.