Por João Olímpio Mendonça, advogado criminalista e atual Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE A advocacia criminal é espinhosa, árdua, mas também dotada de extrema nobreza, posto que a defesa dos acusados é uma injunção constitucional e da nossa legislação ordinária.
A nossa Carta Política, que é por muitos chamada de “Constituição Cidadã”, instituiu o Princípio da Presunção de Inocência, ou da Não Culpabilidade, o que significa dizer que todo réu no processo penal é presumidamente inocente, até que haja contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.
Além disso, a Lei Maior impõe a ocorrência do Contraditório e da Ampla Defesa, com todos os recursos a ela inerentes, ou seja, a defesa é obrigatória e não pode ser dispensada nem mesmo pelo próprio acusado, vez que este Direito não lhe pertence.
Acaso o réu, por qualquer razão, não queira, ou não possua condições para constituir um advogado, o Juiz se obriga, sob pena de nulidade absoluta, a nomear-lhe um Defensor Público, ou Dativo, pois a exigência de defesa é uma espécie de cláusula pétrea do Processo Penal brasileiro.
Vale lembrar que tais Direitos são também assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, da qual o Brasil é signatário.
Também o Código de Processo Penal, no seu art. 261, estabelece que: “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, poderá ser processado ou julgado sem defensor”.
Tudo isso se propõe a lembrar que, apesar da incompreensão de alguns, o que certamente acontece por desinformação, o advogado criminal promove na verdade a defesa de pessoas que a Constituição Federal presume inocentes, até que se produza, ao final do processo, uma certeza jurídica apontando em sentido contrário.
Assim, o advogado criminal, seja ele constituído, ou dativo, tem presença obrigatória no nosso Processo Penal.
A sua atividade está acobertada pela nossa Carta Política, por Convenções Internacionais, e pela legislação ordinária.
Advocacia, contudo, é ciência e arte.
Exige a paciência cultivada pelos monges tibetanos.
Já dizia o grande mestre e jurista italiano Calamandrei, que os advogados militantes, antes de se iniciarem na labuta forense, deveriam ser submetidos aos mesmos testes de equilíbrio e sobriedade exigidos dos pilotos de avião, imagem figurada essa que ainda merece ser cultivada na atualidade.
Mas, mazelas à parte, num Estado Democrático de Direito, e sobretudo, nos Regimes de Exceção, o advogado deverá manter uma posição de firmeza, até mesmo correndo risco pessoal, tudo na defesa intransigente da Ordem Jurídica, jamais se intimidando diante de poderosos, jamais recuando ou submetendo-se a qualquer forma de acomodação.
Para o desempenho pleno do seu mister, o advogado, especialmente aquele que milita na área criminal, precisa assegurar o mais absoluto respeito às prerrogativas profissionais conferidas por Lei, o que resulta em maior segurança para o seu constituinte.
No nosso Estado de Pernambuco, como em todo o País, por vezes o advogado tem tido as suas prerrogativas violadas por algumas autoridades certamente pouco informadas, o que enfraquece o exercício profissional.
A OAB/PE mantém atualmente uma atuante Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais que, quando provocada, tem se posicionado e agido na defesa intransigente dos advogados vítimas de violações, inclusive provocando a instauração de procedimentos administrativos, e atuando também perante a Polícia e a Justiça, para assegurar ou restaurar Direitos violados.
A garantia do respeito às prerrogativas tem sido, inclusive, uma das metas prioritárias da gestão do atual Presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves, que tem dedicado grande atenção ao tema, tendo inclusive viabilizado a realização de investimentos na Comissão de Defesa das Prerrogativas, dotando-a de uma estrutura física e de pessoal capaz de torná-la apta a atender às demandas dos advogados que a procuram, com presteza e imediatidade.
Para proporcionar apoio logístico e o mínimo de comodidade aos advogados militantes, a atual gestão da OAB/PE promoveu a reforma ou instalação de 50 Salas de advogados em diversos Fóruns do interior do Estado, além de haver reformado 8 parlatórios em estabelecimentos prisionais, que se encontravam em péssimas condições de uso, isso para proporcionar um contato minimamente digno entre o advogado criminal e o seu cliente preso.
Diante do aumento da criminalidade que estamos atualmente vivenciando no Brasil, o Estado de Pernambuco tem figurado com estatísticas preocupantes e capazes de comprometer a Estabilidade Social.
Como consequência, temos hoje uma população carcerária em torno de 31 mil presos, “acomodados” em 11 ou 12 mil vagas, valendo registrar que 45% dessa população é constituída de presos provisórios com processos ainda pendentes de julgamento.
Essa superlotação, segundo entendo, constitui a gênese de todos os problemas de um Sistema Penitenciário cruel, desumano e violador da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal, e de todas as normas e Convenções Internacionais que tratam da questão de Direitos Humanos.
Atenta a essa vergonhosa realidade, a atual gestão da OAB/PE convocou a Comissão de Direitos Humanos para elaborar um diagnóstico do Sistema Prisional do Estado, o que foi feito após visitas de inspeção da Comissão e do próprio Presidente da Seccional, a Presídios e Penitenciárias, ocasiões em que foram constatadas as graves violações aos Direitos Humanos.
Com base nesse diagnóstico, a Ordem ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado de Pernambuco, pleiteando que o Ente Estatal seja compelido a providenciar a criação de novas vagas, a proporcionar assistência jurídica aos presos através de defensores públicos, a assegurar a presença de médicos, entre outros pedidos inerentes a uma pretensa humanização do Sistema Carcerário.
Todas essas preocupações e iniciativas, demonstram que a atual gestão da OAB/PE tem a atenção voltada para as questões de interesse público, promove a defesa da Ordem Jurídica e do primado da Lei, além de patrocinar uma luta incessante para assegurar o respeito às prerrogativas dos advogados, para que possam os mesmos, com altivez e independência, exercer o nobre papel social de “porta-voz do cidadão”.