O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco anunciou nesta segunda-feira que ajuizou ação civil pública (ACP) em face das empresas Ônibus Coletivos e Transportes Ltda. e João Tude Transporte e Turismo Ltda. (Jotude) por suposta fraude e tentativa de burla a normas de proteção ao trabalho.

No mesmo dia, a justiça, por meio da vara do trabalho de Garanhuns, concedeu tutela antecipada.

As empresas estão obrigadas a se abster de firmar contrato de locação ou outra modalidade legal, com o objetivo de ocultar relação de emprego e, sem autorização do órgão regulador, obter cessão de direito de permissão de serviço de transporte.

Depois de receber as contestações das empresas e instruir o processo, haverá julgamento dos pedidos definitivos da ação.

Por meio de inquérito civil, entre os meses de março e julho, o procurador do Trabalho concluiu que, desde junho de 2013, a Jotude operava com ônibus locados pela Coletivos.

Além disso, os motoristas, apesar de formalmente registrados pela primeira, eram selecionados e tinham exames médicos admissionais e salários pagos pela segunda.

A Coletivos admitia, remunerava, definia as escalas e dirigia a prestação pessoal de serviços.

Para o procurador José Adilson, todas essas evidências levam à convicção de que a Coletivos era a real empregadora. “A CLT diz que empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e no direito do trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades”, afirma.

Dispensados formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam rescisões, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego.

Alguns ajuizaram ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das obrigações trabalhistas.

Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a execução, enquanto a outra empresa não responderia pelos direitos dos motoristas.

O MPT pede que as transportadoras se abstenham de tais práticas e paguem verbas rescisórias e salariais ou indenizatórias ainda não quitadas.

Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Ainda, pede-se o pagamento de R$ 200 mil da Jotude e R$ 300 mil da Coletivos por danos morais coletivos.

Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).