Prédio da Sudene.

Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem.

Por Carolina Albuquerque, do Jornal do Commercio A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter na Justiça a interdição do prédio da Sudene, sem atividades desde a quarta-feira (29).

O recurso da AGU foi apreciado no TRF na tarde desta quinta (30).

De acordo com a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF), Marcelo Navarro, os quatro órgãos públicos e as 23 varas da Justiça do Trabalho já podem voltar a funcionar no condomínio conhecido como Edifício da Sudene, no bairro de Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife.

O prédio havia sido interditado após ação movida na Justiça pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), que alegou problemas graves na estrutura.

Coincidentemente, ocorreu no mesmo dia da posse do novo superintendente da Sudene, o ex-prefeito João Paulo (PT).

Foram dados apenas cinco dias para que todos os funcionários retirassem os pertences pessoais.

O expediente se manteve suspenso na quarta (29) e nesta quinta (30). » Em dia de posse de João Paulo, Justiça Federal determina evacuação de prédio da Sudene » Após decisão da Justiça Federal, TRT ordena fechamento de 23 varas trabalhistas na Sudene Para reverter a situação, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (uma unidade da AGU) argumentou, por sua vez, que a interdição causa “grave lesão à ordem pública”, já que, segundo informaram, apenas com a paralisação das atividades da Justiça Federal mais de 400 audiência são prejudicadas diariamente.

Em um semestre, ainda segundo a procuradoria, o órgão é responsável,pelo julgamento de 16 mil processos e realização de 30 mil audiências.

Os advogados da União apontaram também que os laudos utilizados para solicitar a suspensão de atividades no prédio foram produzidos há mais de oito meses e que, desde então, melhorias foram executadas no edifício.

Citou, como exemplo, reformas e abertura do processo de licitação para contratação de empresa para prevenção de incêncio, um dos pontos mais graves já que não há rota de fuga.

Na análise do caso, o presidente do TRF5 entendeu que a decisão judicial pela interdição violou o princípio da proporcionalidade. “Também denominado princípio da vedação de excesso, acarretando grave lesão à organização de serviços jurisdicionais e administrativos essenciais e, consequentemente, impondo severos prejuízos à coletividade”, diz trecho do julgado.

O presidente determinou, ainda, que o condomínio inicie as implantações de medidas de segurança e, caso seja necessário, utilize as exceções previstas na legislação, dada a situação de “emergência”.

Nesse sentido, o órgão poderia encurtar alguns ritos processuais para contratação de empresa, como a dispensa de licitação.