Foto: USP/Divulgação.
Mais de 20 mil contribuintes de Pernambuco estão com as restituições presas na Receita Federal por problemas no preenchimento da declaração.
O alerta veio do próprio órgão que enviou comunicado, via carta, para 21.165 pessoas.
Entre os principais fatores para o bloqueio estão: a não declaração de todos os salários recebidos de empresas, a não declaração de alugueis recebidos e a falta de declaração de rendimentos de dependente (como bolsa de estagiário).
De acordo com o órgão, muitas divergências observadas nas declarações dos contribuintes que receberam o comunicado são resultados de simples erros de preenchimento que, quase sempre, podem ser solucionados de imediato pelo próprio contribuinte por meio da entrega de declaração retificadora, antecipando, assim, a sua restituição.
Para solucionar as pendências, a Receita Federal explica que é possível entregar uma declaração retificadora.
Vale lembrar que as correções são feitas, neste momento, exclusivamente pela internet.
VEJA O PASSO A PASSO DE COMO PROCEDER: 1º – Consulte as pendências: para consultar as pendências e obter todas as orientações necessárias, acesse o site da Receita Federal do Brasil na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), no menu “Onde Encontro”, na opção “Extrato da DIRPF”. 2º - Faça uma declaração retificadora e, ao preencher a nova declaração, não esqueça de responder “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, bem como informar o número do recibo de entrega da declaração que está sendo alterada.
Após fazer a Declaração Retificadora Uma vez corrigidas todas as informações indicadas como “Pendências”, a declaração será logo liberada, podendo ocorrer as seguintes situações: A) Permanência de saldo remanescente para restituição, cujo valor poderá ser creditado na conta bancária (sendo importante ressaltar que, caso haja débitos com a Receita Federal pendentes de regularização e/ou inscritos em Dívida Ativa da União, poderá haver compensação entre os valores); B) Mudança para imposto a pagar ou aumento do imposto a pagar pré-existente.
Nesses casos, deve incidir sobre o pagamento multa e juros de mora (pelo atraso, que pode chegar a 20% mais taxa Selic sobre o imposto devido), mas com o benefício da não incidência da multa de ofício (fruto de uma fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).
Em caso de discordância Se, contudo, o contribuinte entender que a divergência apontada não é passível de apresentação de declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou notificação futura para se manifestar ou prestar os esclarecimentos solicitados que se fizerem necessários.
Mas nesse caso, o contribuinte terá perdido a condição de espontaneidade, ficando sujeito à eventual aplicação da multa de ofício (fruto da fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).