Foto: Divulgação Por Jefferson Calaça*, do Movimento a Ordem é Para Todos Sem dúvida a maior dificuldade enfrentada pelo advogado criminalista é o preconceito que ele sofre por ter abraçado o direito penal do lado do acusado.

E o pior: esse preconceito é encontrado até mesmo nos operadores do direito e nos advogados das outras áreas jurídicas.

Nesse sentido, ao invés de ser visto como o bastião de defesa do cidadão frente ao Estado, o advogado criminal é alvo de julgamentos morais por exercer a defesa do réu, como se sua louvável atividade o colocasse na cumplicidade dos crimes pelos quais seu cliente é acusado.

Ora, o que observamos é que desde cedo em sua profissão, o advogado criminalista sente na pele o mesmo preconceito que enfrenta o réu, o que o faz muitas vezes sentir-se no papel de rejeitado, excluído e discriminado dentro do próprio Judiciário.

E não são raras as medidas adotadas pelas autoridades judiciais e policiais no intuito de constranger o advogado e dificultar-lhe as atividades.

Aliás, os jornais recentes trazem a divulgação de exemplos dessas tentativas de constrangimentos na convocação de advogados renomados nacionalmente para depor em CPIs para fornecer declarações (como testemunha “ou” como investigados) sobre suas atividades profissionais.

Assim, se esses abusos são praticados em processo de grande repercussão, aos olhos da mídia nacional, o que não dizer das pressões que sofrem os criminalistas nos fóruns e nas diversas cidades pernambucanas, onde a atual gestão da OAB estadual é completamente ausente na defesa de nossas prerrogativas?

Rui Barbosa já preconizava que, em se tratando de matéria criminal, não há causa indigna de defesa.

No mesmo sentido, Sobral Pinto recorre ao primeiro crime registrado na história da humanidade, lembrando que até Caim teve a oportunidade de dar sua versão após matar Abel.

Esse direito não é do advogado, não é do réu no processo criminal.

O direito de ser ouvido e exercer sua defesa é de todos os cidadãos e – não é demais lembrar – foi conquistado a duras penas na Constituição de 1988, quando observamos as atrocidades cometidas contra a defesa no regime ditatorial anterior.

Como admitir, então, que o advogado criminal, guardião e efetivo executor e defensor do direito de defesa do cidadão, seja alvo de preconceito social e julgamento pela opinião pública justamente por ter abraçado tão nobre profissão?

Mas não é só.

O desrespeito aos direitos da defesa e preconceito com a atividade do advogado criminal encontra reflexo no dia a dia do exercício profissional do advogado, na medida em que percebemos, por exemplo, as inúmeras dificuldades de acesso à integralidade dos autos, mesmo quando o advogado se encontra munido de procuração do cliente.

E mais: os processos criminais comentados pela grande mídia são os mais difíceis de obter qualquer decisão favorável à defesa, o que demonstra, em casos concretos, que o julgador se deixa contaminar pelo julgamento social e moral de leigos e toma sua decisão diante do temor de sofrer o mesmo preconceito e prejulgamento midiático. É real a constatação de que o advogado criminal vem sendo diuturnamente atingido em sua profissão.

Tal advogado merece, além do nosso respeito, a nossa vigilância e eficaz atuação em sua proteção e defesa de suas prerrogativas.

Esclareça-se, para os que ainda não entenderam: a diminuição e restrição ao direito do advogado criminal importa em restrição ao direito do cidadão, e sua batalha, a defesa do direito de defender-se e de assegurar as suas prerrogativas deve ser a intransigente bandeira da Ordem dos Advogados, algo inexistente na atual gestão da OAB-PE.

Jefferson Calaça* Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros