Por Silvio Costa Filho Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco A respeito da nota divulgada pela direção do Hospital Getulio Vargas (HGV), tentando negar os planos de redução no atendimento aos pacientes da unidade de saúde, a Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco tem o seguinte a declarar: 1.
A própria nota oficial da direção do HGV reconhece a existência da portaria interna nº 007 que, ainda segundo a nota, “já foi revogada”.
Esta portaria proibia, por um período de noventa dias, a “abertura de prontuário de primeira vez, exceto para pacientes egressos” e a “realização de exames laboratoriais e de imagens, para pacientes de ambulatório”.
A alegação era de “contenção de despesas”. 2. É preciso deixar claro que a visita da Bancada de Oposição ao HGV, e a reunião com o seu diretor, Gustavo Souza Leão, foi motivada justamente pela existência da Portaria interna nº 007. 3.
Até o momento da reunião com o Sr.
Gustavo Souza Leão, esta portaria não havia sido revogada.
Fizemos inclusive um apelo para que isto ocorresse. 4.
Registramos, portanto, nossa satisfação com a decisão da direção do hospital, sinal de que contribuímos para a reflexão sobre os danos que as determinações expressas na portaria trariam para a população de todo o Estado, que necessita de atendimento no HGV. 5.
Reafirmamos ainda que, na reunião com o diretor do hospital, ouvimos do mesmo a informação de que o Governo do Estado repassou uma orientação para reduzir em 20% os custeios do hospital.
Abaixo, reproduzimos o teor da Portaria interna nº 007, datada de 14 de julho de 2015, que motivou a visita da Bancada de Oposição ao Hospital Getulio Vargas.
PORTARIA INTERNA N ° 007 de 14 de Julho de 2015 O DIRETOR DO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS, no uso de suas atribuições legais, Diante do momento que ora atravessa a saúde pública, face à contenção de despesas e, da necessidade em mantermos atualizados os compromissos orçamentários desta Unidade, preservando o atendimento digno aos nossos pacientes da Emergência, Internados ou de alta hospitalar, Resolve: A partir desta data, em caráter provisório, por período de 90 (noventa) dias, fica proibido: 1.
Abertura de prontuário de primeira vez, exceto para pacientes egressos. 2.
Realização de exames laboratoriais e de imagens, para pacientes de ambulatório.
Por fim, queremos destacar que, mesmo que o Governo do Estado queira agredir os fatos, e desqualificar o trabalho do parlamento, a Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa continuará a desempenhar o seu papel constitucional de fiscalizar e denunciar o que for prejudicial para o conjunto da sociedade pernambucana.