A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 683, que cria dois fundos que servirão para compensar os Estados pelas futuras mudanças no ICMS, em discussão no Congresso.

Segundo a MP publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, são criados o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS).

A finalidade da MP, segundo o texto, é “facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.

Para o advogado Luís Guilherme Gonçalves, do Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados, a intenção do governo é boa, mas tudo vai depender de como e quando este Fundo será capitalizado, e de como será o seu funcionamento na prática. “Caso a Guerra Fiscal chegue ao fim, os contribuintes terão maior segurança jurídica para a realização das operações interestaduais”, afirmou Gonçalves.

A MP define ainda que o auxílio financeiro do FAC-ICMS será prestado ao Distrito Federal e aos Estados em relação aos quais se apurar perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, na proporção das perdas efetivamente apuradas, sendo que não excederá o montante total de 1 bilhão de reais por ano.

Ambos os fundos terão como agente operador a Caixa Econômica Federal, e constituem recursos dos dois o produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados que venha a ser instituída e resultados de aplicações financeiras.

Também será criado para os dois fundos um Comitê Gestor.