Por Betinho Gomes Deputado Federal e membro-titular da CCJC É de uma irresponsabilidade sem fim a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 18/2011, que está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal.
A PEC propõe a redução do limite mínimo de idade de trabalho para 14 anos sob o regime parcial.
Diferente do relator da proposta, deputado Paulo Maluf, que encaminhou pela admissibilidade da PEC, minha posição, como membro da CCJC, é contrária à aprovação dessa matéria.
A aprovação dessa PEC é uma agressão ao direito e garantia fundamental à educação como é previsto na Constituição Federal.
Vou mais além, é institucionalizar a exploração do trabalho infantil no Brasil, indo de encontro a um grande esforço do governo brasileiro em enfrentar esse grave problema.
Um trabalho que se tornou referência mundial em relação às políticas de combate ao trabalho infantil.
Não podemos retroceder, temos que avançar mais e retirar da condição de exploração pelo mercado de trabalhos mais de três milhões de crianças e adolescentes, segundo dados do IBGE e do PNAD. É um engano achar que o contrato em regime parcial de trabalho vai garantir mais segurança e proteção ao adolescente-trabalhador. É um contrato de trabalho como outro qualquer, com as mesmas exigências de um empregado comum, apenas prevê uma redução de jornada, situação, essa, já ao alcance dos adultos.
A condição de aprendiz, hoje assegurada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é uma proteção para nossos adolescentes entre 14 e 15 anos.
Garante a esses ‘trabalhadores’ o acesso e a continuidade dos estudos, uma vez que a permanência na escola é uma condição sine qua non para a permanência no trabalho.
Situação, essa, que assegura a esse jovem uma qualificação técnica e profissional sem que ele necessite abandonar os estudos.
Porque, o trabalho é, sim, um motivador para que o jovem deixe de lado a escola.
Largando os estudos, esse jovem abre mão do acesso aos programas de aprendizagem, tornando-se um adulto desqualificado e, por consequência, com uma renda menor.
Em um passado recente, este mesmo Congresso já deu um passo adiante ao aprovar a Emenda Constitucional n.º 20/1998, aumentando de 14 para 16 anos a idade laboral mínima, e fixou em 14 anos a idade para o regime de aprendizagem.
Então, não devemos gastar energias tentando reduzir a idade laboral da nossa juventude.
Uma medida que vai levar o adolescente a ficar mais sujeito à exploração, mais vulnerável ao aliciamento para a realização de atividades ilícitas e mais exposto ao risco dos acidentes de trabalho.
Temos que pensar progressivamente.
Com os parâmetros protetivos já assegurados pela Constituição, o adolescente-trabalhador pode contribuir para o crescimento do capital social do nosso país.
Portanto, temos que nos deter é, sim, sobre o enorme potencial que o Brasil tem para incentivar a aprendizagem, garantindo a frequência e o rendimento escolar do nosso adolescente.