Foto: Roberto Stuckert Filho/ PR Folhapress - O limite do crédito consignado, descontado da renda do trabalhador, aposentado ou pensionista, será ampliado de 30% para 35%, de acordo com Medida Provisória publicada no “Diário Oficial” da União desta segunda-feira (13).

Desse percentual, 5% terá de ser destinado exclusivamente para o pagamento de despesas com cartão de crédito.

A alteração vai no caminho contrário ao adotado pelo Banco Central, que mantém a política monetária em modo restritivo, com o objetivo de conter a inflação.

Em maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado aumento do limite do crédito consignado de 30% para 40% para evitar inadimplência.

Na ocasião, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

Por terem as parcelas descontadas diretamente pelas empresas do salário dos funcionários ou dos benefícios de aposentados e pensionistas, a taxa de juros do crédito consignado é menor do que aquelas cobradas em outras modalidades de empréstimo.