Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados A Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes, foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (7).

A matéria, cuja vigência se encerra no próximo dia 17, precisa ser votada ainda pelo Senado.

A MP original previa o rebaixamento do clube para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, já o texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), modifica essas penalidades.

Ele manteve apenas a proibição de registro de contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão.

A proibição de participar do campeonato foi retirada do texto, mas o rebaixamento foi mantido para o clube que não comprovar regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem.

Entretanto, o texto não especifica a periodicidade dessa comprovação.

Emenda assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), fez ajustes no texto do relator, como a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes, o fim da exigência de deficit zero a partir de 2021 e o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%).

Loterias Uma das novidades no relatório da MP é a criação de duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania.

As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada.

A loteria instantânea (raspadinha) Lotex beneficiará os times de futebol que aderirem e concordarem quanto ao uso de suas marcas e símbolos.

Os clubes, inclusive os de outros esportes, poderão atuar como agentes lotéricos.

Do total da arrecadação, 65% serão para premiação; 10% para projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte; 2,7% para os clubes de futebol; 18,3% para despesas de custeio e manutenção; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e 1% para a Seguridade Social.

Já a loteria por cota fixa será uma espécie de bolsa de apostas sobre os resultados de quaisquer esportes.

Do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social.

Essa loteria poderá ser administrada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por empresas, por meio de concessão.