Alepe ganhou Portal da Transparência.
Foto: JC/Imagem Atualizada às 10h40, desta terça-feira (7) Após receber uma comissão de aprovados no concurso público da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mozart Valadares Pires, enviou à presidência da Casa um pedido solicitando informações sobre o quadro de profissionais do órgão.
O grupo recorreu à Justiça para cobrar celeridade na nomeação.
Segundo o juiz, a intenção do despacho é identificar a proporção dos funcionários na Casa, entre comissionados, terceirizados e concursados.
O impasse é porque no edital do certame, publicado em 2014, foram ofertadas 40 vagas para agente legislativo, no entanto a lei 15.160/2013 criou 60 vagas para o cargo em questão.
Ao procurar o juiz, a comissão de aprovados destacou que o prazo de nomeação iria se esgotar sem que as vagas criadas por lei fossem preenchidas.
Caso as respostas não sejam satisfatórias, o juiz explica que o próximo passo é entrar com antecipação de tutela obrigando a nomeação dos 60 primeiros aprovados para o cargo de agente legislativo, não apenas os 40 primeiros, como aconteceu. “Antes de tomar esta decisão, quis dar a oportunidade para a Alepe se explicar”, grifou Mozart.
Juiz da Vara da Fazenda envia pedido de informação à Alepe sobre preenchimento de cargos.
Foto: reprodução.
De acordo com o magistrado, o grupo entrou com ação judicial na sexta-feira (3) - último dia para nomeação. “Aproveitei para levantar alguns questionamentos para que o presidente da Alepe esclareça.
A lei prevê o preenchimento de 60 vagas para agentes legislativos, mas só foram preenchidas 40.
E as restantes foram preenchidas com quem?”, afirmou Valadares. “A lei publicada previa dotação orçamentária para abertura de 60 vagas, então o questionamento é se existem funcionários exercendo as atividades com relação aos 20 cargos de agentes legislativo que não foram ofertados no último concurso público”, questionou o juiz.
Outro ponto questionado trata do prazo de prorrogação.
O concurso da Alepe tinha validade de 1 ano, quando a maioria dos certames estabelece 2 anos. “Minha intenção é saber se alguém não concursado está exercendo funções cujo único provimento é por meio de concurso público”, justificou o juiz.