Antônio Campos comemorou aniversário na Casa da Rabeca, em Olinda, no fim de junho.
Foto: Fotos: Roberto Pereira/Divulgação.
O escritor e advogado Antônio Campos (PSB), irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), deve ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada.
No início de junho, ele chegou a ser condenado pela Justiça Eleitoral de Olinda, mas, após recursos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu a decisão e inocentou o advogado.
O processo parou nas mãos do procurador regional eleitoral substituto, Joaquim José de Barros Dias, que protocolou recurso especial, na última sexta (3), no imputa novamente a multa de R$ 25 mil para o advogado.
O caso foi enviado para o TSE, onde aguardará julgamento.
O alvo do processo foi uma mensagem de voz, gravada por Antônio Campos, que foi enviada aos celulares pessoais de vários olindenses durante o período da Páscoa.
Na gravação, Antônio se apresentava como irmão de Eduardo Campos e neto de Miguel Arraes e fazia referência à “disposição” de trabalhar por uma “Olinda melhor”.
Ao fim da mensagem, ele repetia a frase que se tornou bordão das eleições de 2014: “Não vamos desistir de Olinda”, em alusão à última mensagem dita por Eduardo Campos em rede nacional.
Antônio Campos espalhou outdoor por Olinda no dia do aniversário da cidade.
Foto: reprodução Pinga-Fogo.
LEIA MAIS: » De olho em 2016, Antônio Campos liga para moradores de Olinda para desejar feliz páscoa » Antônio Campos quer disputar Prefeitura de Olinda » Antônio Campos vira dirigente do PSB em Olinda Na decisão do TRE, divulgada no dia 11 de junho, o órgão justifica que a gravação divulgada não faz menção a cargo político, referência a eleições vindouras, exposição de plataformas e projetos políticos ou exaltação de qualidades pessoais.
A entidade também justifica a absolvição levando em conta o “grande lapso temporal entre o evento e a data das eleições”.
O procurador eleitoral, por sua vez, defende que a propaganda extemporânea é clara na mensagem. “A propaganda antecipada ocorre justamente por meio de artifícios que visam divulgar o recorrente de forma subliminar.
Percebe-se que as felicitações de páscoa foram apenas um pretexto para consubstanciar o nítido propósito de propagação da candidatura do recorrente.
Além disso, para configuração da propaganda eleitoral antecipada, não é necessário pedido de votos.
O mesmo ocorre com as propagandas em geral, onde não há pedido expresso de compra do produto noticiado ou de contratação do serviço apresentado.
E isso é bastante para que atinjam seu fim publicitário”, justificou o procurador Joaquim Dias.
Veja a mensagem de Antônio Campos: “Olindense, aqui quem fala é Antônio Campos, irmão de Eduardo Campos e neto de Arraes.
Nesse período de páscoa, época de mudança e renovação, venho desejar paz e saúde a você e sua família, e expressar a minha disposição de trabalhar por uma Olinda melhor.
Olinda merece um novo tempo.
Vamos juntos construir um caminho de esperança e crescimento.
Não vamos desistir de Olinda”.
ENTENDA O PROCESSO - Em abril, Antônio Campos havia sido multado em R$ 25 mil pela juíza Célia Gomes de Moraes, da 10ª zona eleitoral de Olinda, em seguida ele recorreu ao TRE e foi absolvido pelo pleno do tribunal.
O processo passou então para a procuradoria regional eleitoral, que analisou a decisão improcedente e enviou o caso ao TSE - terceira e última instância.
Desde o início do ano, Antônio Campos vem demonstrando publicamente interesse por disputar em 2016 a Prefeitura de Olinda, para onde transferiu seu título eleitoral e onde se tornou vice-presidente municipal do PSB.
VEJA O RECURSO ESPECIAL APRESENTADO PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL: Ação do MPF contra Campos no TSE from Jamildo Melo