Na Folha de São Paulo O Ministério Público Federal propôs nesta sexta (3) a abertura de uma ação penal contra o diplomata João Pedro Corrêa Costa pela prática dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa.
Ambos dizem respeito a atos de funcionários públicos.
O primeiro consiste em deixar de cumprir sua obrigação para satisfazer interesse pessoal.
O segundo, patrocinar interesse privado na administração pública valendo-se da condição de funcionário.
Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, o diplomata assinou um memorando para retardar a liberação de documentos referentes à construtora Odebrecht classificados como “reservados” entre 2003 e 2010, solicitados por um jornalista da Revista Época.
Costa sugeriu que o material fosse reclassificado como “secreto”.
A sugestão, se acatada, impediria a divulgação de documentos sobre as relações entre a Odebrecht e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A empreiteira é investigana Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção na Petrobras.
De acordo com documentos oficiais do próprio Itamaraty, a empresa patrocinou viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou o Palácio do Planalto.
Após o caso ser revelado por reportagem do jornal “O Globo”, o Itamaraty decidiu autorizar o acesso aos documentos a toda a imprensa.
A denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o diplomata de, ao assinar o memorando, patrocinar interesse ilegítimo perante a Administração Pública Federal.
Segundo Aldo de Campos Costa, procurador da República que promoveu a ação, ao obstar o acesso à informação, o denunciado buscou satisfazer um sentimento de “aversão ao teor da cobertura jornalística desenvolvida pelo repórter”.
A Procuradoria informou que, como a soma da pena mínima imposta aos crimes de prevaricação e de advocacia administrativa é igual ou inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza ao Ministério Público Federal, no ato de oferecimento da denúncia, propor a suspensão do processo, por até 4 anos.
Em contrapartida, o órgão exige o cumprimento de algumas medidas específicas.
Cumpridas, a Justiça extingue o processo.
No caso de Costa, foram elencadas três obrigações: o diplomata não poderá ausentar-se da cidade em que reside sem autorização judicial; deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar as atividades e deverá pagar, ainda, uma prestação correspondente ao valor do seu salário.
O Ministério Público Federal sugeriu que a quantia a ser devolvida seja revertida à organização não-governamental Artigo 19 Brasil, que atua em vários países na defesa e na promoção da liberdade de informação.
Documentos “reservados” devem tornar-se públicos após cinco anos, enquanto os “secretos” permanecem sigilosos por 15 anos.