Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) mais uma vez deixou transcorrer o prazo constitucional de sanção de lei, “passando a bola” para Guilherme Uchôa assinar um aumento de categoria de elite do Estado.

Para evitar briga com professores, Paulo Câmara deixa para Guilherme Uchôa sancionar aumentos do TCE e ALEPE Desta vez, foram os juízes de primeira instância, beneficiados com um aumento de 5% (cinco por cento), escalonado em três parcelas (Lei Complementar 303).

O “segredo” está no artigo 199-D da nova lei, que reduz a diferença de remuneração entre os desembargadores e juízes de primeira instância para apenas 5% (cinco por cento).

Atualmente os juízes ganham 10% (dez por cento) menos que os desembargadores.

Não podemos esquecer que os juízes já tinham tido um aumento de 14% em janeiro de 2015 (isso mesmo, este ano), dado por ato administrativo do presidente do TJPE.

Ontem, o Blog noticiou com exclusividade o projeto de lei, de autoria do TJPE, para este novo aumento de juízes.

Em abril, o presidente da ALEPE, deputado Guilherme Uchôa, já tinha sancionado as Leis 15.485 e 15.486, que concederam aumentos de 8% (oito por cento) ao TCE e a ALEPE.

O inusitado é que a Constituição do Estado dá esta atribuição ao governador Paulo Câmara (PSB), mas, provavelmente para evitar ficar sem discurso ante os pleitos de professores e policiais civis, o governador mais uma vez “passou a bola” para Guilherme Uchôa.

Segundo professores de Direito, é a chamada “sanção tácita” que ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos quinze dias do recebimento.

Nesta situação, cabe ao presidente da ALEPE assinar a lei.

Apesar da assinatura ser de Uchôa, na prática, a lei só existe pela vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da ALEPE não tem poder de veto nestes casos.

Somente lhe cabe assinar a lei.

Ainda esclarecemos que Uchôa não assinou esta lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem.

No caso, nem adianta alegar que esta é uma praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionava estes aumentos dos Poderes.

Por exemplo, Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento anterior aos servidores do TCE.

Ou seja, Paulo Câmara escolheu deliberadamente não sancionar estas leis.

No caso, a sanção ainda tem outro componente, pois Guilherme Uchôa é também juiz aposentado de primeira instância, categoria beneficiada com a nova lei.