Jamildo Melo e Inês Calado comentam a redução da maioridade penal Dizer não à redução da maioridade penal é um consenso em todo o sistema OAB”, declara o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

O contrário, de acordo com ele, é violar a Constituição Federal, que em seu Artigo 228 estabelece que a idade penal inicia-se aos 18 anos e que o adolescente responde por seus atos na forma da legislação especial. “A aprovação, em primeira discussão, da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados, é um grande retrocesso civilizatório.

Precisamos lutar contra este retrocesso”, enfatizou Pedro Henrique.

Em nota, o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reitera o posicionamento da instituição.

Confira abaixo: “Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo.

A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.

Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade.

Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.

Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe.

Respeitamos os poderes da República e a Constituição.

O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada.

Como regra da Constituição, deve ser respeitado.

Trata-se do devido processo legislativo.

Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.

A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.

Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.

Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.

Assim, a segurança pública estará mais protegida.

Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades”.

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