Foto: divulgação PF.
Folhapress - O ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Salles de Alencar, um dos principais elos da empresa com políticos, seguirá preso por tempo indeterminado.
A decisão é do juiz federal Sergio Moro, que converteu a prisão de temporária em preventiva nesta quarta (24).
O juiz aproveitou para defender as prisões decretadas na última fase da Lava Jato, criticando o “inusitado e parcial comunicado” que a Odebrecht fez nos principais jornais do país na segunda (22).
No texto, a empresa nega a acusação de estar envolvida em cartel, corrupção e fraude a licitação em obras da Petrobras e diz que as prisões foram uma “afronta aos princípios mais básicos do Estado de Direito”, pois se baseariam em equívocos de interpretação.
A empreiteira, diz o juiz, foi parcial na crítica aos indícios que corroboraram as prisões e “serviu-se de seus vastos recursos financeiros” para “silenciar sobre várias provas”. “É certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir, valendo-se de seus amplos recursos financeiros, a opinião pública e colocá-la contra a ação das instituições públicas, inclusive da Justiça”, escreveu o magistrado.
Segundo Moro, esse tipo de situação “apenas reforça sua convicção” sobre a necessidade das prisões preventivas, já que a Odebrecht “não demonstra qualquer intenção de reconhecer sua responsabilidade pelos fatos”.
Moro entendeu que Alexandrino de Alencar, preso há seis dias, desempenhava um papel relevante no suposto pagamento de propinas pela Odebrecht, ao contrário do que julgou na semana passada, quando pediu a prisão temporária (por cinco dias).
O ex-diretor foi mencionado por três colaboradores –o doleiro Alberto Youssef, seu funcionário Rafael Ângulo Lopes e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A defesa do executivo havia pedido a revogação da prisão, argumentando que ele deixou o cargo na Odebrecht na última terça.
Moro, porém, diz que a demissão foi apenas “um estratagema para evitar a prisão preventiva” e que não representa um rompimento das práticas criminosas.
O juiz ainda afirma que a única alternativa à prisão preventiva seria suspender todos os contratos públicos da Odebrecht, o que teria, porém, “consequências danosas para o emprego e a economia”.
ANDRADE GUTIERREZ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou habeas corpus para o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, e para o diretor-executivo da empresa, Elton Negrão de Azevedo Júnior.
O juiz João Pedro Gebran Neto considerou que a ordem de prisão expedida pela Justiça Federal do Paraná trazia “materialidade de delitos” cometidos em contratos com a Petrobras e rejeitou os pedidos de soltura.
As defesas de Otávio Azevedo e de Negrão negam as irregularidades.