Foto: Roberto Pereira/SEI.

Por Ayrton Maciel, do JC Online Votado na última sessão da semana passada, quando a Assembleia Legislativa (Alepe) entrou em “recesso junino” de nove dias, um projeto do governo estadual instituiu um programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ICD.

A matéria esta semana para o governador Paulo Câmara (PSB), que tem 15 dias para sancioná-la.

Aprovada sem alteração, a proposta visa a reforçar o caixa do Estado, que enfrenta dificuldade financeira, e foi enviada em regime de urgência à Alepe.

O programa faz a redução de multas e de juros – para pagamento integral à vista ou parcelado – aplicados sobre débitos relativos a esses quatro impostos estaduais.

A lei faz a redução de multas e juros de 50% a 90%, mas mantém o valor do tributo devido.

A Secretaria da Fazenda estima que o Estado tenha um volume de créditos a recuperar em torno de R$ 1,2 bilhão e a projeção do governo, com o programa aprovado, é de uma recuperação de 10% – R$ 120 milhões. “É uma espécie de Refis estadual (referência ao Programa de Recuperação Fiscal do governo federal).

Dinheiro para entrar em caixa (em momento de dificuldade e de crise), o que é muito importante”, assinala o líder do governo na Alepe, Waldemar Borges (PSB).

O programa reduz juros e multas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens (ICD).

Elaborado pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, o programa quer agilizar acordos para processos ajuizados nas Varas de Execuções Fiscais do Recife. “É um projeto importante.

Haverá um grande mutirão em julho, da PGE, TJPE e Fazenda para negociar a recuperação (cobrança) desses créditos.

O problema é que muitas dessas empresas já encerraram suas atividades”, prevê o líder da oposição, Sílvio Costa Filho (PTB).

O governo deseja reduzir o número de processos e assim priorizar as ações judiciais sobre os créditos tributários de maior monta.

Para ter direito ao programa o contribuinte deve desistir de recursos administrativos e ações judiciais.

A conciliação para débitos do ICM/ICMS pode ser feita em até 12 parcelas, com mínimo de R$ 100 por parcela, e do IPVA/ICD em até 18 parcelas com mínimo também de R$ 100 por parcela.