Foto: Alepe O deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) apresentou nesta quarta-feira (17) uma emenda ao projeto de lei 278/2015 para estender o Passe Livre a ainda mais estudantes pernambucanos.

De acordo com o projeto original, apresentado pelo Governo do Estado, o Passe Livre seria concedido aos estudantes da Universidade de Pernambuco (UPE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e alunos de escolas públicas.

A emenda apresentada pelo deputado estende o benefício para estudantes de outras instituições, a exemplo da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) e alunos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).

Silvio justifica a apresentação da emenda lembrando que o projeto original cometia um erro ao “tratar iguais de forma desigual”. “Imagine dois estudantes que moram no mesmo bairro e pegam o mesmo ônibus diariamente para ir à sua instituição de ensino.

Como explicar que um tenha Passe Livre por estudar na UFPE e o outro não tenha porque é da UFRPE?.

A emenda quer corrigir isto.

Apresentamos então esta proposta para que o Governo do Estado possa incluir mais instituições”, argumenta.

O projeto que garante o Passe Livre passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Assembleia Legislativa e deve ser votado pelo plenário até o final do mês.

Confira a proposta apresentada pelo deputado: Ementa: Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 278.

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 278/2015 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° O Passe Livre Estudantil é assegurado aos alunos do ensino fundamental, médio e técnico que estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituições públicas da rede pública estadual de ensino e aos alunos cotistas da Universidade de Pernambuco – UPE, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em Pernambuco – IFPE, e os alunos do Programa Universidade Para Todos - Prouni.