A compra foi feita quando Valmar Corrêa era o secretário de Educação.
Foto: BlogImagem Do Jornal do Commercio A opção da Prefeitura do Recife por comprar 80 máquinas de lavar e 80 secadoras com capacidade de 20kg foi considerada “superestimada” pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão, que acata em parte a denúncia feita pela então vereadora, hoje deputada estadual Priscila Krause (DEM), foi tomada nesta terça-feira (26), na sessão da Primeira Câmara.
O relator, conselheiro João Campos, recomendou que um estudo detalhado seja feito a fim de identificar a real demanda.
Se os cálculos apontarem para subutilização das máquinas, o TCE determina que o contrato seja repactuado.
Datada de 2014, o valor total da licitação é de R$ 6.089.000,00.
A compra foi feita quando Valmar Corrêa era o secretário de Educação.
Embora o relatório técnico compactue com a estratégia da PCR em adquirir máquinas industriais em vez de domésticas, a conclusão é de que para um universo de 42 creches a capacidade de 20kg para máquinas de lavar e secar é “superestimada”.
Para chegar a essa análise final, os técnicos fizeram um cálculo com três variáveis: quilos estimados por unidade, ciclos de lavagem e secagem e horário de funcionamento das creches.
Assim, apenas em 22 creches os equipamentos atendem a demanda dentro de um intervalo de 6 a 8 horas, adequando-se à jornada de trabalho, e para cinco outras, o processamento de roupas necessário ultrapassa as oito horas de expediente regular.
Na defesa, a empresa contratada, Inox Cook, discorda do cálculo feito pelo TCE.
Contudo, reconhece que em 18 unidades os equipamentos poderiam ficar subutilizados. “Resta evidente que, para algumas unidades da rede municipal de ensino, a capacidade das máquinas adquiridas é excessiva e que tais unidades poderiam ser adequadamente supridas por equipamentos robustos, porém com capacidade menor e, consequentemente, preços menos elevados”, pontua o relatório técnico.
Sobre o principal ponto da denúncia da democrata, a equipe técnica do TCE se mostrou incapaz de apurar.
Os indícios de sobrepreço nos valores unitários dos equipamentos não foi levantado pela auditoria. “Os produtos adquiridos pela Secretaria de Educação foram importados e os preços só são fornecidos por consulta ao representante ou distribuidor.
Contudo, as máquinas possuem características bastante específicas, o que culminou por impedir ou dificultar a aferição de compatibilidade de preços com aqueles praticados no mercado”, justificou a equipe.
Cada lavadora custou R$ 49.145,00; enquanto a secadora foi adquirida por R$ 26.903,00.
Em seu voto, o relator ainda recomendou que o resultado do estudo seja encaminhado ao TCE. “É um puxão de orelha.
A Prefeitura comprou equipamentos caríssimos sem um estudo da necessidade.
Há um benefício direto ao povo porque teremos, no mínimo, uma economia de R$ 2 milhões (caso seja constatada a subutilização)”, comentou Priscila.
Procurada, a Secretaria de Educação, por meio de nota, informou que não houve nenhum desembolso relativo a essa aquisição, uma vez que era aguardado o julgamento do TCE.
Também destacou que serão instalados os 32 conjuntos de máquinas e secadoras recebidos do fornecedor (e armazenadas no almoxarifado do órgão) em 32 creches e creches-escolas.
E, ainda, um estudo já foi feito e será encaminhado ao órgão.
Mais detalhes: Valor do contrato: R$ 6.086.000,00 Por quem: Secretaria de Educação do Recife, sob a gestão de Valmar Corrêa O que: 80 máquinas de lavar e 80 de secar, com capacidade de 20kg.
Os valores unitários foram, respectivamente, R$ 49.145,00; enquanto a secadora foi adquirida por R$ 26.903,00.
O que foi apontado pelo TCE: A capacidade de 20kg foi considerada “superestimada” pela equipe técnica para cerca de 60% das creches municipais.
Segundo relatório, em 42 unidades esses equipamentos ficariam subutilizados.
A auditoria reconheceu que máquinas industriais sejam mais eficientes, contudo, entendeu que preços menos elevados poderiam ser praticados ao se adquirir máquinas do tipo industriais com capacidade de até 15kg.
Determinação: um estudo detalhado seja feito pela PCR para saber a real utilidade dessas máquinas, o que pode gerar uma repactuação do contrato, em caso de identificar a ociosidade de parte desses equipamentos.