O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciou, nesta tarde de quinta, que ajuizou duas ações civis públicas para ressarcimento ao erário por despesas efetuadas pela Prefeitura da Cidade do Recife, relativas à aquisição de um camarote e 459 ingressos para a Copa das Confederações 2013, com processo de inexigibilidade de licitação, conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Na avaliação do MPPE, as aquisições por parte da prefeitura se distanciam da tutela do interesse público em prol de interesse privado da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e configuram desvio de finalidade.
A 9ª edição da competição de futebol realizada pela Fifa no Brasil, no período de 15 a 30 de junho de 2013, teve Recife como uma das sedes, com a realização de jogos na Arena Pernambuco.
O MPPE contou que recebeu informações do Grupo de Trabalho Copa do Mundo, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com as despesas efetuadas por vários entes públicos, dentre estes, a Prefeitura de Cidade do Recife, na aquisição de camarotes e ingressos para a Copa das Confederações 2013.
A ação foi proposta pelo 27° promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Cajueiro, que instaurou o inquérito civil n°009/2014 para apurar as informações repassadas.
De acordo com o MPPE, o promotor “terminou por encontrar fundamentos” para propor as duas ações.
A primeira ação foi apresentada contra João Guilherme de Godoy Ferraz (chefe do gabinete de Projetos Especiais), Alexandre Rebelo Távora (secretário de Planejamento e Gestão da Cidade do Recife) e Rodrigo Mota de Farias (chefe de Gabinete do prefeito do Recife).
Eles são solicitados a fazer o recolhimento solidário dos recursos públicos gastos com a aquisição do espaço de hospitalidade (camarote), no valor de R$ 201.181,05 (atualizado, com juros e correção monetária), desde a data do efetivo pagamento.
Cabem responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n°01/2013, que resultou na aquisição do Programa Oficial de Hospitalidade à empresa Match Hospitality Serviços Ltda., para assistir aos jogos da Copa das Confederações 2013, na Arena Pernambuco”.
Já a segunda ação é contra George Gustavo de Mello Braga (secretário de Esportes e Copa do Mundo) e Danilo Moreira da Silva (secretário executivo da Copa do Mundo), com o objetivo de recolher solidariamente os recursos públicos gastos na compra dos 459 ingressos para a Copa das Confederações Fifa 2013, no valor de R$ 53.808,00.
Para o MPPE, cabem responsabilidade pela condução e decisão proferida nos autos do processo de inexigibilidade n°02/2013, que resultou nessa compra.
O promotor de Justiça Eduardo Cajueiro informou que solicitou a relação nominal daqueles a que foram destinados os 459 ingressos, bem como a relação nominal dos convidados para o camarote, além das cópias legíveis dos Processos de Inexigibilidade n°001/2013 e 002/2013.
De acordo com o MPPE, em resposta a solicitação, o Gabinete da Secretaria Executiva da Copa do Mundo e Legado (Secopa) reafirmou a iniciativa. “A aquisição dos aludidos ingressos resultou da política governamental de propiciar a participação dos estudantes da rede municipal de ensino do Município do Recife em evento de porte internacional”.
Quanto ao Camarote, a Secopa informou que a contratação decorreu da “singular oportunidade de aproximar e de ser efetivada a prospecção direta pelo prefeito e por seus principais agentes investidos na implantação da atual política, em face de potenciais investidores locais, nacionais e estrangeiros, com interesses no desenvolvimento e fortalecimento do turismo, da cultura e lazer.
O objetivo do camarote é ter um espaço dentro do evento para promover relações institucionais com convidados”.
De acordo com o relatório do MPPE, ao se fazer a leitura dos convidados do camarote observou-se diversas autoridades locais e até familiares.
Nomes não foram divulgados. “A leitura da lista de distribuição dos ingressos, uma vez que a compra foi justificada com o objetivo da necessidade de participação dos estudantes da rede municipal de ensino no evento, observou-se, além dos servidores de algumas unidades escolares, servidores da secretaria de Esportes e Copa do Mundo, integrantes da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e do Comitê da Copa do Mundo (estes ocupando os mais diversos cargos)”. “O desvio de finalidade identificado nas aquisições traz como consequência a ilegalidade e nulidade da despesa, que ficou distanciada do interesse público para tutelar interesse exclusivamente privado, sem qualquer benefício ou legado para a população”, defende o MPPE. “A discricionariedade do administrador não pode desbordar os limites impostos pelos princípios constitucionais, dentre outros, a moralidade, economicidade e razoabilidade”, reforçou o promotor de Justiça no relatório do inquérito civil.