Veja a nota do deputado estadual Alberto Feitosa a respeito de seu projeto de lei que também traz algumas determinações para a realização da manifestações e protestos no Estado Caro Jamildo, Ao ter conhecimento da matéria publicada nesta quinta-feira (14) em seu blog, que traz o título “Protestos só com aviso prévio.

Já era hora”, tratando do Projeto de Lei que exige que a realização de manifestações e protestos sejam comunicados com três dias de antecedência, do deputado Antônio Moraes, lembro-lhe que no inicio de 2014 também preocupei-me com o tema e criei a PL 1830/2014, que dispunha sobre o uso de máscaras em manifestações, como também o prévio aviso de suas realizações.

Tal iniciativa se deu após a realização de diversas manifestações no País, onde grupo de mascarados começaram a agir, destruindo patrimônios públicos e acabando com o sossego da população.

A PL 1830/2014 proíbe o uso de máscaras ou qualquer outro adereço com o fim de ocultar a identidade das pessoas, assim como está determinado na Constituição Federal do Brasil, onde é vedado o anonimato.

O projeto ainda propõe que os movimentos possam acontecer de forma pacífica, sem o porte ou uso de quaisquer armas (as de fogo artefatos explosivos ou pirotécnicos de qualquer natureza, brancas, pedras, bastões, tacos e similares), em locais abertos e mediante prévio aviso à autoridade policial, que pode ser feita em qualquer delegacia ou batalhão próximo ao ato ou ao local de inicio da reunião pública com antecedência igual ou superior a 48 horas.

Alberto Feitosa