Sem alarde, o Ministério Público do Estado (MPPE) reconheceu que uma possível ação penal contra o deputado estadual Lula Cabral (PSB), ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, não pode mais ser ajuizada, por ocorrência de prescrição.
A prescrição é a perda do direito de agir judicialmente pela demora do órgão público.
A promotora Alice de Oliveira Morais, que atua na cidade de Cabo de Santo Agostinho, deu entrada numa ação de improbidade contra Lula Cabral, em agosto de 2014, apontando supostas fraudes em processos de licitação na gestão do ex-prefeito.
Como fraude em licitação também é prevista no Código Penal, caberia ao MPPE avaliar uma ação penal sobre o assunto, para correr em paralelo.
Enquanto a ação de improbidade pode resultar em multa, a ação penal poderia resultar em pena de prisão.
Contudo, um despacho do subprocurador Clênio Valença Avelino de Andrade foi assinado em 30 de abril, declarando que a possível ação penal está prescrita. “Acolho integralmente a manifestação da Assessoria Técnica em Matéria Criminal, a qual é no sentido que, tendo a irregularidade ora apontada ocorrido no exercício de 2006, operou-se a prescrição da pretensão punitiva desde dezembro de 2014, em razão do que determino o arquivamento dos autos no âmbito desta PGJ”, disse o subprocurador.
No Cabo, fontes da área política comentam que, se o órgão tinha ciência dos fatos desde agosto do ano passado, tendo inclusive dado entrada em uma ação de improbidade, é estranho o MPPE ter “perdido o prazo” para a ação penal sobre os mesmos fatos.
O despacho de Clênio Valença diz que a prescrição ocorreu em dezembro de 2014, meses após o MPPE ter ajuizado a ação de improbidade pelos mesmos fatos.
Lula Cabral quer se eleger novamente prefeito do Cabo em 2016.
Em fevereiro, apesar de ser o candidato oficial do governador Paulo Câmara (PSB), perdeu a eleição interna da ALEPE para a primeira-secretaria.
Sobre a prescrição, com a palavra o atual procurador geral Carlos Guerra, eleito em janeiro.