Semana passada, o Blog chamou atenção para um contrato milionário de aluguel para instalação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª região.

O novo fórum trabalhista do Recife será erguido em um terreno na Avenida Cruz Cabugá e construído em um regime chamado built to suit, quando o imóvel é feito sob encomenda para o locatário.

Após ser finalizado, o aluguel será R$ 1,9 milhão por mês.

Revoltado com os números, o deputado federal Silvio Costa (PSC) chamou o processo de “escandaloso” e prometeu pedir esclarecimentos na Comissão do Trabalho da Câmara Federal.

Em resposta, a Anamatra e a Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE) divulgaram na segunda-feira (11) nota de esclarecimento na qual se manifestam sobre as declarações do deputado Sílvio Costa (PSC/PE) acerca do contrato firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para a construção do Fórum Trabalhista do Recife. » TRT justifica aluguel de imóvel por quase R$ 2 milhões para sediar novo Fórum do Recife » Em tempos de crise, aluguel do novo prédio do TRT pode chegar a R$ 2 milhões NOTA DE ESCLARECIMENTO DAS ENTIDADES: A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA a Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região – AMATRA 6 (PE), ao tomarem conhecimento de considerações do Deputado Federal Sílvio Costa (PSC/PE) acerca de contrato firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para a construção do Fórum Trabalhista do Recife, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: 1.

O deputado Sílvio Costa, por sua atuação enquanto empresário da educação no Estado de Pernambuco, é conhecido da Justiça do Trabalho.

Enquanto presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados manifestou-se, diversas vezes, de maneira negativa em relação a temas afetos à Magistratura e ao Direto do Trabalho. 2.

As declarações do deputado no caso revelam desconhecimento do contrato.

Não ficam claros os objetivos do parlamentar em denegrir a imagem do TRT/PE, fazendo críticas apressadas sem sequer averiguar, o que confessa ao afirmar que tomará severas providências “se esta operação for verdadeira”.

Além disso, o deputado esquece que não tem poder para convocar integrantes do Poder Judiciário para depor na Câmara dos Deputados. 3.

Nenhuma das afirmações do parlamentar corresponde à verdade.

A Justiça do Trabalho de Pernambuco é uma das poucas no Brasil que não possui imóvel próprio para sediar o fórum da Capital.

Sabe-se que o Fórum do Recife vem funcionando, precariamente, há mais de oito anos, no antigo prédio da Sudene, edificação que, atualmente, não apresenta as mínimas condições de higiene e segurança para sediar as Varas do Trabalho da Capital, por onde circulam e trabalham milhares de pessoas diariamente, sob iminente risco.

A propósito, o parlamentar está convidado a verificar in loco a precariedade das instalações físicas. 4.

Antevendo o problema e antes que uma tragédia ocorra, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região vem, há muitos anos, procurando uma forma de solucionar o problema.

Dessa forma, por absoluta falta de outra alternativa viável, o TRT terminou por se fixar na opção de construção de prédio no sistema built-to-suit, ou seja, edificação sob encomenda, para locação posterior. 5.

Para assegurar a absoluta transparência e a regularidade da contratação, bem como a fim de evitar questionamentos futuros, o então presidente do TRT submeteu o projeto, previamente, ao Tribunal de Contas da União, onde foi obtida aprovação.

Em seguida, o projeto foi submetido ao crivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao qual compete o controle administrativo e financeiro do TRT.

Ali também nada se encontrou que pudesse obstar a concretização do plano.

E, agora, os dirigentes vêm envidando todos os esforços para a concretização do planejado.

Estima-se que, em quatro anos, finalmente o fórum trabalhista do Recife terá instalações adequadas. 6.

A escolha da empresa construtora foi antecedida de concorrência pública e, quando o prédio for entregue, naturalmente, o TRT pagará aluguel mensal, estipulado contratualmente, em valor absolutamente compatível com a área do edifício locado, que abrigará, no limite, 40 Varas do Trabalho, além de outras instalações, como a Escola Judicial, Sala de Leilões, etc.

A avaliação de preço de mercado de locação foi feita pela Caixa Econômica Federal, segundo orientação do TCU. 7. É assim que o TRT está resolvendo o problema da localização das varas trabalhistas da capital, de forma ágil e sem a movimentação de volumosos recursos orçamentários que seriam necessários à construção do prédio. 8.

A crítica do deputado desconsidera todos esses aspectos.

A todo e qualquer cidadão brasileiro, assim como também ao próprio deputado, é assegurado o direito de informação e de fiscalização dos atos dos administradores público, mas do exercício desse direito não pode decorrer dúvida infundada quanto à honradez dos administradores da Corte Trabalhista de Pernambuco, e nem pode qualquer cidadão – muito menos um deputado federal – tentar macular a imagem da Justiça do Trabalho de Pernambuco, a qual sempre foi conhecida por sua reputação retilínea. 9.

A Anamatra e a Amatra 6 (PE) solidarizam-se com a Magistratura do Trabalho da 6ª Região, dada sua história e quase octogenária da Justiça do Trabalho em Pernambuco, sem que haja mácula a lhe tingir a reputação.

Brasília, 11 de maio de 2015.

Paulo Luiz Schmidt Presidente da Anamatra André Luiz Machado Presidente da Amatra 6 (PE)