A página do MPF no Facebook usa até o slogan do ocupe estelita.
Já perdeu em todas as instâncias locais para o Novo Recife e as chances de perder em Brasília são enormes.
No plano local, quem sabe para não se sentir menor, o MP estadual vai na mesma vibe.
Depois vou comentar essa balela da descaracterização cultural, mas esse negócio tá ficando enfadonho.
O Ministério Público do Estado informou nesta terça-feira que deu entrada, no dia 11/05/2015, em ação civil pública para que seja declarada a nulidade da Lei nº 18.138/2015, que instituiu o Plano Específico o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga.
Por meio de uma liminar, o MPPE informou que requereu que o Município do Recife se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo consistente na concessão de alvará/licença de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou alvará/licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pela Lei nº 18.138, de 05 de maio de 2015, a saber, Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, bem como suspenda os que eventualmente já tenham sido concedidos.
Na semana em que a Câmara Municipal do Recife analisava o projeto, aprovado por maioria, com 23 votos, o MPPE mandou um arrazoado para o Poder Legislativo Municipal.
Foi ignorado.
Poucas pessoas sabem, mas o Ministério Público não é Justiça.
Não determina nada, apenas recomenda.
Em um dos itens da longa nota tecnica, o MPPE deixa evidente o mimimi com a Câmara Municipal do Recife. “No primeiro dia útil seguinte (04/05/2015), antes mesmo que o Poder Judiciário se manifestasse quanto ao pedido de antecipação da tutela na ação, o Presidente da Câmara de Vereadores do Recife Vicente André Gomes decidiu colocar em votação o Projeto de Lei nº 08/2015, mesmo não estando prevista para aquela data a sua votação em plenário.
Por sua vez, o Prefeito da Cidade sancionou o Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga - Lei nº 18.138/2015, tendo a publicação se dado no dia seguinte à votação (05/04/2015), no Diário Oficial do Município”.
Uma das argumentações é risível.
O MPPE diz que a lei em questão contém dispositivo que invalida todo o esforço empreendido no sentido de estabelecer diretrizes urbanísticas para a área do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, uma vez que no seu artigo 22 traz disposição que impede seja ela aplicada a projetos já aprovados. “A inclusão desse artigo esvazia todo o objetivo do plano específico, mostrando-se lesivo à ordem urbanística”, afirmam.
O prefeito Geraldo Julio e seus auxiliares já afirmaram em mais de uma entrevista que o Concórcio Novo Recife terpá que apresentar um novo projeto, adquado ao plano urbanístico, uma das cobranças dos movimentos contrários ao projeto.
Como uma peça precisa ficar bonita, apresentável, o MPPE se esmera e fala em “grave violação de princípios e direitos constitucional e legalmente assegurados” e “garantia de uma política de desenvolvimento urbano que promova o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garanta o bem-estar de seus habitantes, tendo como instrumento básico o plano diretor, e da efetiva participação popular”.
O MPPE alega que ocorreram “várias irregularidades e controvérsias durante o processo de análise e discussão do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, no Conselho da Cidade do Recife”, apontadas em representação formulada perante os 35º, 43º e 8º Promotores de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
Quais seriam? a) remessa para os conselheiros, por e-mail, de três versões diferentes da minuta do referido Plano e a constatação de diferenças significativas entre elas.
A primeira versão foi elaborada pelo Instituto Pelópidas da Silveira, órgão municipal responsável pela produção de estudos, planos e projetos urbanísticos e considerada pela maioria dos conselheiros melhor que a última versão, defendida pelo Presidente do Conselho da Cidade; b) ausência de análise e sistematização do Plano pela Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente; c) inexistência de quórum para votação do Plano; “Conforme se constatou a partir de registro audiovisual feito por participante da reunião, integrantes do conselho oriundos de entidades representativas de arquitetos e urbanistas, como o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, posicionaram-se no sentido de que não tinham elementos para deliberar sobre a matéria, tendo o primeiro, em conjunto com outros conselheiros, se retirado antes de iniciar o processo de votação”.
De acordo com o MPPE, foram constatadas pelo Ministério Público “incompatibilidades entre o plano e o Plano Diretor da Cidade do Recife”. a) não observância do estabelecido nos incisos II e III do art. 194, ou seja, “reassentamento das famílias ocupantes de áreas de preservação ambiental ou em situação de risco,” ou mesmo qualquer diretriz tendente a “promover a inclusão sócio-espacial, através da requalificação de áreas de urbanização precária, com prioridade para a melhoria da acessibilidade, mobilidade, condições de moradia e regularização fundiária”; b) não observância do disposto no art. 222, o qual estabelece que, até a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, deverá ser adotado, entre outros parâmetros, o coeficiente de utilização máximo de 1,5 nas Zonas de Ambiente Natural, bem mais restritivo do que o coeficiente de utilização de 4,0, estabelecido no art. 10 do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, na Zona 5 (Z-5), setores S-5A, S-5b, S-5c E S-5d Na Recomendação Conjunta nº 01/2015, ao Presidente do Conselho da Cidade do Recife, o MPPE pede para que providenciasse “o imediato pedido de devolução do Plano Específico do Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga – Projeto de Lei 08/2015 à Câmara dos Vereadores do Recife, a fim de que seja encaminhado para a devida discussão no âmbito do Conselho da Cidade do Recife, com o fito de que seja respeitada a legislação pertinente, com a efetiva atuação da Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente e, especialmente, respeito ao quórum para deliberação conforme previsão legal, bem como que seja providenciada a necessária adequação das irregularidades materiais ora levantadas”.
O que resta então?
Mais uma tentativa de eternizar as discussões em torno de uma obra tão emblemática para o futuro do Recife.
A peça é assinada por quatro promotores.
Um deles assina pelo nome de Ricardo Coelho. É o mesmo que disse que ia processar Suape porque o porto era o responsável pelos ataques de tubarão no Recife.
Depois que a morte da turista paulista foi esquecida, não se fala mais mno assunto.
O assunto que se fala agora é o Novo Recife.
Qual o efeito prático?
Jogar para a plateia!
O engraçado é que, depois de postos à venda, os promotores podem ser os primeiros a comprar unidades no empreendimento.
O MPPE fica na mesma região degradada do centro do Recife.
Terreno De acordo com a nota, a Promotoria e Justiça de Defesa da Cidadania da Capital informa que desde o ano de 2008 abriu um procedimento investigatório instaurado pelo 35º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição em Habitação e Urbanismo, convertido em abril de 2010 no Inquérito Civil nº 30/2008-35ªPJHU, para apurar os fatos narrados em peças informativas oriundas do Ministério Público Federal, referentes à falta de utilização e de aproveitamento do Cais José Estelita, nesta cidade. “Com as investigações já em curso, realizou-se a venda do terreno pertencente à antiga Rede Ferroviária Federal – RFFSA, situado no Cais José Estelita, a um consórcio de empresas do ramo da construção civil, posteriormente denominado Consórcio Novo Recife”, informa, sem dizer que decisão judicial anulou a compra.