Encerra-se na quinta-feira, dia 30 de abril, o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2014.

Os órgãos partidários nacionais devem entregar suas contas no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Os órgãos partidários estaduais/regionais devem apresentar a prestação de contas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, as representações municipais terão suas contas encaminhadas aos respectivos juízos eleitorais (cartórios eleitorais).

A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas está prevista na nova Resolução TSE, n.º 23.432/2014, que disciplina as prestações de contas anuais dos partidos políticos, na qual regulamenta o disposto no Título III da Lei n.º 9.096/95, que trata das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos.

Os dirigentes partidários deverão ficar atentos à mudança ocorrida, uma vez que a Resolução TSE 23.432/2015 revogou a Resolução TSE 21.841/2004.