A equipe de Elias Gomes, de Jaboatão dos Guararapes, acaba de informar que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou, nesta terça-feira (28/04), ilegal a greve dos professores da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Pela decisão, os servidores devem voltar imediatamente às atividades e estão impedidos de realizarem paralisações, anteriormente prevista para esta terça e quinta (28 e 30/04).

Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município (Sinproja) deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça ainda tão desmoralizada que o TJPE mandou os professores estaduais voltarem ao trabalho na semana passada e até hoje a decisão não foi efetivada.

O secretário municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, Júlio César Casimiro, disse que acionará a Justiça imediatamente, caso haja descumprimento da determinação de suspender a greve. “Essa decisão do TJPE corrobora nosso entendimento de que o movimento é ilegal, uma vez que a Prefeitura vem cumprindo o piso.

Caso o sindicato insista em manter, vamos acionar novamente o Tribunal.

Não vamos abrir mão da cobrança da multa”, declarou. “É importante essa decisão porque, a partir de agora, os estudantes não serão mais prejudicados e os professores poderão cumprir o ano letivo de forma regular”, pontuou.

Pelas bandas de Jaboatão, os professores não estão fazendo exatamente uma grve mas uma “operação tartaruga”, paralisando as aulas no dois últimos turnos.

O município ingressou com uma ação judicial na última sexta-feira (24/04), sob alegação de prejuízo aos pais e alunos das escolas municipais, além de danos financeiros para reposição dos dias de paralisação.

O relator da medida liminar, o desembargador Jorge Américo, disse entender que o movimento não possui respaldo no direito de greve.

Ele ainda considerou o fato de que o município, além de cumprir o piso nacional de educação, se prontificou a dar reajuste de 6,5% para os professores e 8,2% para os demais servidores, desde janeiro.

O desembargador ressaltou que os serviços de educação são essenciais ao desenvolvimento das crianças e jovens e que, neste caso, sua importância prevalece sobre o direito de paralisação dos trabalhadores.