Caso da adufepe from Jamildo Melo A juíza da 17º Vara Cível da Capital, nos autos do processo n.º 0005573-60.2015.8.17.2001, aceitou o pedido de liminar e determinou que a instituição demandada, ADUFEPE, realize a suspensão imediata do conteúdo publicado no site www.adufepe.com.br, denominado de “Comunicado Oficial”, e seus anexos, bem como que no mesmo local de visualização disponibilize cópia da presente decisão liminar, sob pena de incorrerem em multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e expedição de ofício ao Ministério Público, na hipótese de descumprimento da presente ordem judicial.
A juíza Valdereys Ferraz Torres de Oliveira considerou que “tal publicidade, feita as vésperas de uma eleição, na qual se atribui os desvios a um dos candidatos, se mostra leviana quando embasada em auditoria contábil realizada de forma unilateral, sem qualquer direito ao contraditório, sendo assim incapaz de desconstituir uma prestação de contas devidamente aprovada em assembleia”, conforme o que consta no próprio site da ADUFEPE, em 20/11/2015. “Ficou claro que a publicação realizada pelo atual presidente da ADUFEPE retrata um desserviço à categoria docente com a divulgação de um relatório de auditoria “leviano” para prejudicar a campanha do prof.
Edilson a Reitor da UFPE e macular a minha imagem”, diz o professor José Luis Simões, Centro de Educação /UFPE.