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Por Jefferson Calaça*, especial para o Blog A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) presta um serviço público federal.

Dito serviço público não é um serviço estatal e está disciplinado pela Lei nº 8.906/94, a qual estabelece como objetivos institucionais a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça, do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O exercício dessas prerrogativas, aliado ao status constitucional atribuído ao advogado, previsto no art. 133 da vigente Carta Magna, diferencia a OAB tanto em relação às autarquias tradicionais quanto aos demais Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas.

Na esteira desse raciocínio, engloba-se a polêmica a respeito do valor das anuidades cobrado a todos os advogados inscritos, as quais custeiam a entidade, além de ser condição para que o advogado exerça seu mister.

Em 2006, em ampla campanha eleitoral, o grupo político que permanece à frente da OAB-PE fez da redução de 30% das anuidades o seu mote central.

Hoje, passados quase nove anos de implementação dessa medida, o Estado de Pernambuco distanciou-se da menor anuidade do País e retornou a patamares antes combatidos pelos mesmos, que, em 2006, bradaram, aos quatro ventos, a necessidade da redução das anuidades dos advogados.

No ano de 2015, apenas quatro seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aumentaram o valor base de suas anuidades.

Foram as seccionais de Pernambuco, do Paraná, de Rondônia e de Tocantins.

Nos demais 23 estados os valores permaneceram os mesmos de 2014.

Além disso, as anuidades cobradas aos advogados nos estados de Minas Gerais, Bahia, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Amapá, Paraíba e no Distrito Federal possuem valores menores que Pernambuco.

Aliado a tudo isso, a OAB-PE não publica suas demonstrações financeiras mensais.

Os advogados desconhecem, por completo, como e onde a entidade investe seus recursos.

As informações do Portal da Transparência são compiladas, e os mecanismos de controle ficam invisíveis perante os olhos dos advogados, responsáveis pela manutenção da OAB-PE.

A atual gestão propaga a cobrança pelo meio judicial aos advogados inadimplentes como ponto positivo de suas ações.

Medidas como bloqueio de contas e bens de advogados poderiam ser evitadas se estes tivessem acesso além dos parcelamentos propostos, a programas de incentivo à quitação das anuidades, como, por exemplo, a criação de uma grande moblilização na própria classe, através de uma ampla central de correspondentes coordenada pela entidade estadual.

As cobranças judiciais, aliadas aos planos de parcelamento das anuidades dos advogados, representaram um incremento extra na arrecadação das anuidades na ordem de R$ 2,7 milhões ao final do exercício de 2013 e em números ainda não revelados no ano de 2014, o que, por si só, já seria suficiente para inibir qualquer reajuste nas referidas anuidades.

Nos fóruns jurídicos, a queixa e o descrédito são gerais.

Advogados esperam muito mais de sua entidade estadual, que se põe alheia à prestação de serviços e à defesa de prerrogativas da classe.

A ausência da OAB-PE é total no cotidiano dos advogados militantes, que sofrem as dificuldades do exercício da profissão.

Não é à toa que o índice de inadimplência é bem expressivo.

Quer porque os advogados sentem o peso financeiro de uma mensalidade tão alta, quer porque a OAB-PE não presta contas, de forma explícita, acerca de suas despesas e receitas, quer porque não há reversão dessas anuidades em benefício dos advogados militantes. É justa, portanto, a indignação com o alto valor da anuidade para os advogados em 2015, na quantia de R$ 695,00, por parte daqueles que não têm vez nem voz na OAB-PE, mas que desejam ter uma participação ativa nos destinos da advocacia pernambucana. * Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB