Em relação ao post “Paulo Camara dá razão ao Blog do Jamildo e altera Lei de ICMS que concede benefícios à Fiat”, publicado ontem (22/04) no Blog de Jamildo, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda, esclarece que: 1.

As alterações propostas nos projetos de lei enviados à Alepe têm o objetivo de tornar a política de incentivos para o setor automotivo ainda mais atrativa e abrangente, como, por exemplo, na inclusão de um dispositivo que estende os benefícios na importação de veículos para as tradings companies ou na ampliação do conceito de empresa sistemista; 2.

Estes aperfeiçoamentos são imprescindíveis para manter a competitividade de Pernambuco frente aos estados concorrentes, pois estamos sempre em processos de prospecção e negociação de novos investimentos neste importante segmento econômico; 3.

Como é de conhecimento público, o Governo do Estado de Pernambuco atraiu recentemente uma central de distribuição de veículos da montadora Toyota, o que exigiu vários meses de negociações e estudos de diferentes ambientes fiscais que fossem atrativos para as empresas já instaladas em nosso território e potenciais novos investidores, sejam novas montadoras ou centrais de distribuição; 4.

A forte competitividade no setor estimula as empresas a implementarem novos modelos operativos, o que pode fazer com que uma única empresa possa atuar, ao mesmo tempo, como fabricante, importador e distribuidor de veículos e componentes produzidos localmente, em outros estados ou países.

Estes novos arranjos inovadores devem ser previstos na política de incentivos fiscais de qualquer estado que almeje continuar competitivo.

Não procedem, portanto, as inferências feitas no referido post.

Como dissemos, a Lei nº 13.484/2008 trouxe inúmeros benefícios ao Estado, viabilizando o nosso Polo Automotivo.

Não faz sentido revogá-la, mas ela pode ser aperfeiçoada, que é o que está sendo proposto no projeto de lei ordinária nº 146/2015.

Da mesma forma ocorre com a Lei nº 12.190/2002.

As alterações propostas no PLO nº 144/2015 vão no sentido do aperfeiçoar ainda mais a política para o setor, com o objetivo de consolidá-lo e potencializar a conquista de novos empreendimentos, sejam montadoras, fabricantes de componentes, importadores e distribuidores de veículos e autopeças. É importante ressaltar que, embora tenham sido enviados à Alepe em momentos diferentes, os PLO nº 127/2015, 144/2015 e 146/2015 foram concebidos simultaneamente no âmbito da política estadual para o setor automotivo.

PS do Blog: então tá