No último dia 10, o Blog de Jamildo revelou, com exclusividade, que o governador Paulo Câmara (PSB) tinha enviado o projeto de lei 127/2015, para dar uma ajuda a Fiat, quanto ao ICMS de veículos de outras montadoras, importados de outros estados e do exterior.

A ajuda consistia em revogar a Lei 13.891 que dava benefícios aos concessionários e importadores de veículos, sem revogar benefício semelhante concedido à fábrica da Fiat na Lei 13.484.

Tudo comprovado com documentos.

Na ocasião, a SEFAZ não gostou, pegou ar e mandou ao Blog uma nota negando se tratar de uma ajuda à montadora de veículos de Goiana (PE).

Na ocasião, a SEFAZ disse literalmente que não havia razões para mexer na lei da Fiat, pois, segundo a nota oficial, “desde sua edição, a lei tem trazido inúmeros benefícios para a economia do Estado, contribuindo para a instalação de diversos importadores e centrais de distribuição de veículos no Complexo Industrial Portuário de Suape (General Motors, Volkswagen e Toyota), sem mencionar a instalação da própria fábrica da Jeep em Goiana”.

Pois bem.

Sem surpresa para quem entende destes meandros tributários, Paulo Câmara mandou à ALEPE um extenso projeto de lei (146/2015), no dia 20 de abril, alterando justamente a Lei 13.484, que a nota da SEFAZ dizia ser ótima e sem razões para revogação.

Aquela mesma.

Em outro projeto de lei (145/2015), do mesmo dia 20 de abril, Paulo Câmara quer alterar o ICMS de veículos, novamente para promover ajustes, devido a iminente produção da fábrica de Goiana.

De uma forma simples, o projeto de lei 127/2015 desequilibrava o “jogo” entre concessionárias, atacadistas, revendedoras e importadores, de um lado, e a fábrica da Fiat, de outro.

Assim, Paulo Câmara enviou estes dois novos projetos, para tentar equacionar o “jogo” no Estado, em relação a alíquotas de ICMS de veículos novos.

Não se sabe se houve grita dos prejudicados com os benefícios da Fiat.

As mensagens dos projetos destacam que a “proposta ora encaminhada estende a estabelecimento comercial atacadista de veículos o benefício de redução da alíquota do ICMS, previsto na referida Lei 12.190, que atualmente se restringe às operações promovidas por fabricantes, por importadores ou por empresas concessionárias”.

Ainda que a “proposição normativa ora encaminhada objetiva estipular uma série de alterações no regramento do regime tributário diferenciado do setor automotivo e, por consequência, consolidar a implantação de um pólo automotivo no Estado de Pernambuco, com a atração de novos empreendimentos industriais e comerciais”.

Aparentemente para não comprar briga com os professores grevistas, Paulo Câmara fez questão de dizer no envio dos projetos que “a medida em questão não deverá acarretar perda de arrecadação do ICMS, tendo em vista que as operações beneficiadas somente passarão a ocorrer a partir da instalação de novas empresas em Pernambuco”.