Por Adeildo Nunes, especial para o Blog de Jamildo No final de junho de 2014 existia no Brasil cerca de 715 mil pessoas presas, aqui incluídas aquelas que estavam em prisão domiciliar, presídios e hospitais de tratamento psiquiátricos, condenados e provisórios, homens e mulheres.
Portanto, aqui não estão computados os que estavam internados em estabelecimentos de acolhimento de menores infratores, aliás, uma vergonhosa criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, induvidosamente tão maléfica à sociedade quanto são as prisões destinadas a adultos.
Em 1990 - quando o Brasil tinha 90 mil presos - éramos o sétimo País do mundo em quantidade de presos.
Hoje, já atingimos o terceiro lugar, suplantados, apenas, pelos Estados Unidos (2,5 milhões) e pela China (1,3 milhão).
As taxas de encarceramento aqui são tamanhas, que em 2017 seremos o segundo país do mundo em número de presos.
Embora exista em pleno vigor a Lei Federal 12.403, de 04.05.2011, que possibilita ao juiz substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão (comparecimento periódico ao juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, de contato com pessoas ou de ausentar-se da Comarca sem ordem judicial, recolhimento domiciliar, fiança e aplicação do monitoramento eletrônico), elas pouco são aplicadas, pois mantemos a arcaica concepção de que a prisão resolve tudo e que todos são considerados culpados, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Depois, muitos dos presos já condenados deveriam estar cumprindo uma pena restritiva de direito, uma vez condenados a uma pena igual ou inferior a 4 anos, mas não podem fazê-lo porque não têm a assistência jurídica que deveria ser prestada pelas Defensorias Públicas.
Outros tantos são pessoas que bem poderiam cumprir a pena em regime domiciliar, pois o ambiente prisional continua sendo o que de mais trágico foi idealizado em todos os tempos, na esfera repressiva do Estado, ademais trata-se de um antro de atrocidades humanas insuperáveis.
Quando 80% dos que cumprem pena privativa de liberdade voltam a delinquir após o cumprimento da sanção, não é mais preciso dizer nada sobre os malefícios do ambiente prisional.
Metade do total do contingente carcerário brasileiro, no momento da prisão, eram pessoas viciadas em drogas e em álcool, com certeza, dois problemas de saúde pública.
Porém, mesmo ciente do fracasso das nossas prisões, o Brasil permanece achando que as nossas cadeias resolverão nossos problemas sociais.
Enquanto isso, levada pela ascensão da criminalidade, pela impunidade e pela ausência de uma política de segurança pública e penitenciária, a sociedade clama por mais prisões para todos, como se o cárcere fosse a grande solução para os nossos graves problemas sociais.
Como no passado, no presente e no futuro, a vingança torna-se a arma mais visível de uma sociedade que quer a redução da maioridade penal e se possível a fixação da pena de morte para todos os que violarem a lei penal, como forma de se defender da insegurança pública e de esconder por baixo do tapete o desumano tratamento que é oferecido aos menores infratores, comumente àqueles viciados em drogas, e que o Estado e a própria sociedade teimam em desconhecer essa cruel realidade social.
Sem escolas, sem família e envolvidos com drogas, esses menores passaram a ser um inimigo da sociedade, porque assaltam e furtam simplesmente para manter o vício no crak, enquanto a visão da sociedade é cruel: prisão para todos, inclusive para os menores de 18 e maiores de 16 anos, porque eles já votam e sabem o que realmente estão fazendo.
Num País que de há muito não educa os seus filhos, que tampouco oferece dignidade e educação para os milhões de menores infratores que perambulam pelas médias e grandes cidades, era de se esperar que ao contrário de mandá-los para os infectos presídios brasileiros, fossem eles acomodados em estabelecimentos de internamentos voltados para a educação, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 112), uma Lei de 1990, que jamais cumprida, simplesmente porque ela é protetora desses menores.
Imaginar, assim, que a redução da criminalidade vai diminuir a violência, simplesmente encarcerando menores vítimas da própria sociedade e do Estado, será outro erro histórico que o Congresso Nacional e a sociedade estarão cometendo, de graves consequências sociais.
Adeildo Nunes foi juiz de Direito. É sócio de Nunes e Rêgo Barros Advogados Associados e Professor da UniNassau.