Por José Maria Pereira da Nóbrega Júnior Como contraponto ao que o nosso querido colega Adeíldo Nunes escreveu aqui neste espaço, trago argumentos em torno de algumas de suas teses desenvolvidas, das quais discordo. 1º.
A pena não resolve o problema da segurança pública; 2º.
Os jovens que delinquem são vítimas da sociedade e/ou do Estado; 3º.
A redução da idade penal não vai resolver o problema da criminalidade.
No primeiro aspecto, a pena sim importa!
Utilizando os homicídios como variável dependente (crime) e a pena como variável independente (explicativa) os dados estatísticos mostram, juntamente com a literatura internacional especializada, que prisões focadas em criminosos seriados (homicidas contumazes) reduzem o crime violento de homicídio.
A questão da pena de privação de liberdade seria dispositivo fundamental para tirar assassinos das ruas, já que muitos homicídios são praticados por poucos criminosos.
Então, o problema da baixa intensidade punitiva não estaria na quantidade, mas sim na qualidade da prisão.
Para isso, precisaríamos de funcionários públicos bem qualificados dentro das instituições responsáveis pela aplicação da lei e da ordem (as assim chamadas instituições coercitivas).
O que temos hoje é uma grande lacuna nesse ponto.
Prendemos mal, utilizamos os dispositivos legais de forma equivocada e o sistema (se é que podemos chamar de sistema algo sem sistematização) penitenciário está há tempos em frangalhos.
Mais que um problema moral e legal, prender é um problema de eficácia institucional.
No segundo aspecto, ou tese, Nunes afirma que os jovens delinquentes/criminosos são vítimas de uma sociedade (imagina-se que uma sociedade que não lhes ofereceram alternativas/oportunidades).
Com todo o respeito, falácia!
Os indicadores de educação, desenvolvimento humano, renda, emprego, vagas nas escolas/universidades etc. vão de encontro a esta argumentação.
Os jovens que delinquem tiveram oportunidades, mas preferiram o mundo do crime, sobretudo quanto à questão do emprego.
As taxas de emprego formal cresceram abruptamente na última década, mas o crime não reduziu.
Na verdade, o crime medido pelos homicídios (nossa variável dependente) continua na ascendente em toda região Nordeste, salvando Pernambuco (que prendeu muitos homicidas contumazes, mas esqueceu-se de melhorar o sistema carcerário).
No terceiro e último aspecto, a questão da idade penal não está ligada a política pública de segurança, mas a aspectos jurídicos/sociológicos/políticos do que entendemos por estado de direito.
O excelentíssimo Juiz de direito trouxe a importância da Revolução Francesa e das ideias iluministas para a reinterpretação hodierna da pena.
Eu usarei justamente tais ideias para fazer uma antítese a sua colocação.
A modernidade traz em sua ossatura o conceito de liberdades civis.
Este conceito está ligado à definição do que entendemos por propriedade privada que, segundo John Locke, são a vida, os bens e a liberdade individual.
Ora, a vida passa a ser um direito positivo no estado de direito, já que no estado de natureza – ou estado de guerra de todos contra todos, como já nos ensina Thomas Hobbes no Leviatã -, o que impera é o medo da morte violenta.
O direito natural à vida estaria garantido no estado de direito (que é um estado jurídico/social/político).
Sendo assim, a vida como direito civil estaria na raiz da igualdade perante as leis do componente liberal que hoje encontramos nas Constituições dos países democráticos, como no Brasil.
Assim, a pena alternativa em caso de homicídio para agente “menor de idade” surge como privilégio e não como direito, já que este pressupõe igualdade entre os chamados cidadãos de uma república.
Contudo, o argumento de nosso colega Adeíldo está fundamentado numa teoria socialista na qual o indivíduo pobre, negro e excluído não teria responsabilidade pelos seus atos por serem vítimas e não algozes.
O que não é o nosso caso, já que a exclusão social diminuiu drasticamente e o que vem motivando a criminalidade homicida não são questões sociais, mas materiais, ou seja, o custo baixo de se matar. – Doutor em Ciência Política pela UFPE.
Professor da UFCG.
Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da UFCG (NEVU).