A decisão de Jovaldo Nunes from Jamildo Melo O desembargador do TJPE Jovaldo Nunes, além do imediato retorno às suas atividades laborais, estabeleceu pena de multa diária de R$ 30 mil.
De acordo com o desembargador Jovaldo Nunes em sua decisão, existem indícios de ilegalidade/abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato. “Verifico sem prejuízo de ulterior reexame da questão por este relator ou pelo colegiado (Corte Especial), existirem indícios de ilegalidade/abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato réu (agindo em substituição processual aos professores da rede pública estadual de ensino), na medida em que, aparentemente, o Estado de Pernambuco cumpriu com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 no sentido de estabelecer o piso salarial de todos os professores da rede pública estadual no valor de R$ 1.917,78, indo, assim, ao encontro das determinações constantes da referida legislação federal”, destaca.
Ainda segundo o magistrado, a suposta ilegalidade do movimento paredista (que será analisada quando do julgamento do mérito da ação) também residiria no fato de a greve ter sido deflagrada por tempo indeterminado, bem como pelo fato de o sindicato réu não ter avisado previamente ao Governo do Estado de que deflagraria o presente movimento, além de ter havido interrupção total do serviço essencial do magistério, desconsiderando, assim, a essencialidade do serviço público da educação. “A paralisação/suspensão das aulas pode trazer consequências danosas e irreversíveis ao alunado estadual, porquanto milhares de crianças e adolescentes ficarão privados do acesso ao saber e à educação (direito este que é inclusive protegido pela Constituição Federal – Art. 205 da Carta Magna), o que poderá causar-lhes também uma situação de risco, face à ociosidade.
Outrossim, o alunado público estadual (cerca de 650.000 alunos) ficará cerceado do direito ao necessário aprendizado, o que, sem dúvida alguma, causará a deficiência na formação intelectual de milhares de jovens”, ressaltou em sua decisão.