Foto: BlogImagem Do JC Online O julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura do Recife de 2012, último ano de gestão do ex-prefeito João da Costa (PT), reavivou um debate polêmico: o que deve ou não entrar na conta das despesas com ensino básico.
O voto pela rejeição apresentado na sessão da Primeira Câmara de ontem, pelo relator Ricardo Rios, se fundamenta principalmente no fato de que o mínimo constitucional de investimento na Educação não foi alcançado.
O percentual de 22,27%, considerado pela equipe técnica do TCE, não inclui os gastos com estagiários, fardamento ou merenda - do contrário, chegaria-se aos 25% estipulados pela lei.
Ao pedir vistas e adiar a votação, o conselheiro João Campos discordou desse entendimento.
Em até três sessões, João Campos pretende devolver o processo e apresentar seus argumentos sobre o tema. “Creio que é chegada a hora de o TCE debater e fechar um entendimento formal sobre o assunto.
Eu sou da tese de que gastos com estagiário e fardamento são básicos e necessários ao desenvolvimento educacional”, opinou.
O fato é que de 2005 a 2010 (com exceção de 2007), o TCE tem recomendado a rejeição das contas do ex-prefeitos João Paulo e João da Costa justamente por eles não terem atingido esse mínimo legal, negando a inclusão de despesas com fardamento, merenda, estagiário e bolsa escola, cálculo feito pela defesa para se contrapor ao entendimento da corte de contas.
Presente na sessão, o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, classificou como “falho” o argumento de que despesas acessórias a educação podem ser interpretadas como parte do investimento na Educação. “A inclusão faz com que o município tenha que gastar menos com a Educação e esse não é o objetivo da lei que impôs o limite”, frisou.
Para modificar o atual entendimento do TCE sobre esse tema seria preciso que a maioria do Pleno, última instância na qual estão presentes os sete conselheiros, aprovasse a inclusão de itens acessórios e de caráter assistencial no gasto com a educação.
O conselheiro Marcos Loreto até acredita ser “razoável” que merenda e fardamento são itens que estão diretamente relacionados com o desempenho educacional. “Só que há um disciplinamento feito pelo Ministério da Educação, que deixa bem claro o que não deve ser incluso e é por aí que o TCE e outros tribunais tem se guiado.
Os meus votos tem sido todos pela rejeição de incluir tais itens”, ponderou.
O conselheiro Dirceu Rodolfo entende ser um debate oportuno. “Na minha opinião pessoal, tenho uma tendência a aceitar a merenda nesse cálculo.
Entendo ser esse um fator indutor imprescindível para o conhecimento, parte da base escolar, pois tem influência na capacidade do aluno aprender e a sua falta é um dos fatores de evasão escolar.
Porém, ainda é preciso amadurecer o debate”, argumentou.
Mesmo defendendo o atual entendimento do TCE, o conselheiro Carlos Porto também faz uma ponderação sobre o assunto. “O entendimento do TCE é que não se inclui no cálculo do mínimo.
Mas tem várias decisões em prestações de contas anteriores, creio que antes de 2010, que se aprovou algumas sem ter o percentual dos 25% e incluiu essas despesas polêmicas.
Somente depois é que o TCE tomou posição mais rigorosa”, disse.
Já a conselheira Teresa Duere entende que a questão do mínimo legal não pode ser julgado isoladamente. “É preciso cruzar com os dados de evasão, de desempenho escolar, de repetência.
Tem prefeitos que dizem aplicar até 30%, mas tem os piores índices.
Acredito que mais importante que listar o que deve ou não entrar é se dedicar a como esse recurso está sendo aplicado”, frisou.