Foto: João Bita/Alepe Mais de dois meses depois de o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT) ser reconduzido, pela quinta vez, à presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o juiz indicado para julgar o processo saiu do processo alegando estar impossibilitado por motivos pessoas.
Nesta terça-feira (14), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, em seu despacho, alegou que “prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais.
Assim, averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para julgar presente feito, de sorte a evitar qualquer dúvida quanto à necessária imparcialidade do julgador da causa”, justificou. » Alepe: OAB vai pedir anulação da reeleição de Guilherme Uchoa ao TJPE » OAB entra na Justiça para pedir impugnação do quinto mandato de Guilherme Uchoa Ainda de acordo com ele, a motivação de tal decisão será paralelamente objeto de comunicação confidencial ao Conselho da Magistratura.
Com o afastamento do juiz Évio do caso, os autos do processo serão encaminhados para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem a juíza Mariza Borges como titular.
O processo da OAB-PE, distribuído em fevereiro último para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual tem o objetivo de impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.
O objetivo da OAB-PE pretende anular os atos de homologação das candidaturas e, consequentemente, as eleições dos aludidos deputados, por vício de inconstitucionalidade.
O ato traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação.
Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a decisão do magistrado há de ser respeitada, pois está fundada em razões de foro íntimo, mas acrescenta que, normalmente quando isso acontece no curso do processo, é “sinal que interferências externas vieram a comprometer a isenção do juiz para atuar com a independência e imparcialidade devidos”, alfinetou.