Em 8 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei no 4330/04, que regulamenta a terceirização.

A proposta recebeu apoio expressivo dos parlamentares: 324 votos favoráveis, contra apenas 137 contrários.

O projeto de lei das terceirizações é tão técnico que vi até gente com nível superior e formação em direito pedir um tempo para pensar e emitir opinião.

Com medo de perder espaço nas representações sindicais deste filão, o sindicalismo oficial tem criticado duramente a mudança.

Nesta terça-feira, a exemplo do que já vinha fazendo sua congênere em São Paulo, finalmente a Fiepe veio a público e fez a defesa do projeto. “O resultado é um grande avanço para o Brasil, para suas empresas e seus trabalhadores, mas o PL 4330 continua sendo alvo de ataques descabidos e fruto de desinformação”, afirmou a federação local.

Já não era sem tempo.

Nesta terça, os sindicalistas da CUT vão bater lata na porta dos empresários, a partir das 14 horas. “O texto do PL 4330 aprovado em 8 de abril não rasga a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo contrário, a proposta oferece regras claras para regular o que já existe no Brasil e no mundo.

Precário é como está hoje, sem uma lei que equilibre o estímulo ao desenvolvimento da economia com a devida proteção ao trabalhador”. “Desde que foi apresentado, em 2004, o PL 4330 foi debatido amplamente entre representações de trabalhadores e de empregadores.

Ao longo de 11 anos, a proposta evoluiu, acrescentando um conjunto de cláusulas que impõem regras para uma terceirização responsável, com segurança para o trabalhador terceirizado e empresas.

Tanto que quatro das seis centrais sindicais apoiaram o projeto”, diz, sem citar a CUT.

Veja lista das salvaguardas divulgada pela entidade, nesta terça 9 PROTEÇÕES AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO 1.

Cláusula anticalote A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o) 2.

Especialização A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o) 3.

Veda à intermediação de mão de obra A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o) 4.

Cláusula anti-PJ Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º) 5.

Fiscalização pela contratante A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16) 6.

Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15) 7.

Igualdade no ambiente de trabalho Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12) 8.

Saúde e segurança no local de trabalho A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13) 9.

Aplicação da CLT A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22)