O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta terça-feira, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a demolição dos armazéns de açúcar localizados no Cais José Estelita, no Recife (PE).

A derrubada havia sido autorizada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), que derrubou uma liminar (decisão provisória, de primeira instância) concedida pelo juiz da 12.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. “O objetivo da empresa construtora é o de criar uma situação de fato consumado antes do julgamento do processo principal, transformando a área em um descampado”, acusa o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, autor do recurso. “Se os armazéns forem demolidos, grande parte da discussão sobre o interesse histórico da área ficará prejudicada antes do julgamento da ação civil pública, de forma irrecuperável”, argumenta o órgão.

O MPF reclama que o TRF5, supostamente, autorizou a derrubada dos armazéns sem sequer avaliar o interesse histórico dessas edificações. “A integridade dos armazéns vem sendo garantida por um embargo administrativo expedido pelo IPHAN.

A PRR5 recorre agora ao STJ para que a autorização da demolição volte a ser judicialmente suspensa”.

De modo equivocado, conforme o Blog já havia assinalado, antes mesmo da derrota do MPF no TRF5, o órgão federal pretendeu substituir a Prefeitura da Cidade do Recife e até o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). “O MPF promoveu uma ação civil pública para suspender as obras devido a irregularidades na concessão de licença para a construção do empreendimento e também ao interesse histórico do local”. “Apesar disso, a Prefeitura do Recife concedeu ao consórcio autorização para que os armazéns fossem demolidos.

O consórcio iniciou a demolição na calada da noite, mas foi impedido por populares (a rigor militantes do PSOL e PSTU) que ocuparam o local e acionaram o MPF”.

A melhor resposta para o equivoco do MPF foi dada pelo comando do TRF5.

Como bem disse o então presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, é lamentável que o MPF sirva de instrumento para retardar o andamento da Justiça.

No mesmo despacho, ele reafirmava que o município tinha autonomia para decidir o uso da área.

Recentemente, para constrangimento ainda maior, o MPF ainda tentou imiscuir-se na autonomia do Legislativo Municipal, pedindo que não fizesse a análise do projeto de lei do planejamento urbanístico da área.

Veja a frase, lapidar, do TRF sobre a postura do MPF. “Já vai longe o tempo que não se permitia ao Judiciário interferir na atuação do Executivo.

Mas não é possível, à mingua de ilegalidade evidente, que um poder interfira no outro, suplantando nas escolhas que fez e faz, mais ainda quando cria percalços artificiais a um projeto como este, há tempo aguardado, sem exageros, por toda a sociedade recifense”, escreveu o magistrado.

Veja a decisão na íntegra abaixo.

Novo Recife.

Para TRF5, Justiça não pode querer substituir Prefeitura nem servir de mecanismo de entrave A argumentação do MPF contra o Novo Recife from Jamildo Melo TRF5_decisão_Projeto_NovoRecife from Vinícius Sobreira