A Câmara de Vereadores do Recife aprovou por unanimidade o projeto de lei enviado pela Prefeitura do Recife que vai regulamentar a proibição de parada e estacionamento em operações de carga e descarga de mercadorias e bens.
O foco das regras são os veículos com comprimento total superior a 6,5 metros.
As restrições de horários e períodos de operação serão definidas posteriormente, mediante decreto do prefeito da cidade, Geraldo Julio, atendendo às diferentes necessidades de cada área. “A regulamentação da proibição desse deste tipo de prática vai refletir diretamente no tráfego do Recife, melhorando o fluxo de veículos e diminuindo os impactos negativos da carga e descarga com o melhor aproveitamento da infraestrutura da cidade.
As necessidades da população também serão consideradas, no que se refere ao sistema de distribuição de cargas de mercadorias”, diz a gestão municipal.
O Projeto de Lei prevê, além da aplicação da autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor dos veículos, multa no valor de R$ 1.500 aos responsáveis pela entrega e pelo recebimento da carga.
A penalidade, que será aplicada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), será atualizada anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidos Amplo (IPCA).
Está previsto ainda que o valor da multa imputado as responsáveis será recolhido ao Fundo de Desenvolvimento Urbano.
Para o secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc), João Braga, a aprovação é positiva para a cidade. “A construção do projeto de lei foi discutida com sindicatos, comerciantes, distribuidores e o poder público.
Dessa forma, o texto leva em conta as especificidades de cada setor e área da cidade, otimizando ainda mais as novas regras”, comenta.
Os recebedores e os entregadores das mercadorias transportadas também estarão sujeitos, em caso de reincidência ao descumprimentos das regras, a interdições dos estabelecimentos comerciais pelo período de 72 horas.