Por Laerte Pinheiro, especial para o Blog de Jamildo Sem alarde, os promotores do Ministério Público do Estado pleitearam o pagamento de auxílio-moradia mesmo quando o cônjuge já recebe o benefício.
O auxílio-moradia (no valor de “míseros” R$ 4.377,00) é uma verba criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para indenizar os promotores que não tenham residência oficial.
Os juízes também têm verba idêntica, por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ e o CNMP, ao determinarem o pagamento desta verba, proibiram expressamente os juízes e promotores casados de acumular o benefício.
Assim, caso um dos cônjuges receba o benefício, o outro não vai poder usufruir da verba.
A Associação de Membros do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) queria passar por cima desta proibição.
A AMPPE fez requerimento neste sentido ao procurador geral de Justiça Carlos Guerra, assinado pelo promotor Salomão Ismail Filho, presidente da associação.
Na prática, um casal de promotores, ou formado por magistrado e promotor, receberia “apenas” R$ 8.754,00 de auxílio moradia, caso o pedido dos promotores fosse deferido.
A Subprocuradora Laís Coelho Teixeira Cavalcanti, por delegação do procurador geral, indeferiu o pedido dos promotores, na última sexta-feira (10).
Os cofres (em crise) do Estado agradecem.