O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou ilegal greve branca dos guardas municipais de Jaboatão dos Guararapes desde a última sexta-feira (10/04).

Embora eles nunca tenham declarado uma paralisação abertamente, quase a totalidade dos 290 guardas efetivos estava cumprindo expediente apenas interno, sem comparecer aos seus postos de trabalho.

O Tribunal então entendeu a situação como estado de greve e considerou-a ilegal, determinando a volta imediata dos trabalhadores às suas atividades normais.

O procurador geral do município, Henrique Leite, explicou que eles camuflaram a greve em uma suposta “operação padrão” ao realizar o trabalho interno.

Entretanto, ao não comparecer aos seus postos eles estariam na verdade atendendo a uma recomendação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG). “Os guardas simplesmente foram conclamados pelo sindicato para não irem para seus postos de trabalho, e sim ficarem dentro da sede da gerência da guarda, como se estivessem trabalhando.

Mas na verdade eles não estavam prestando serviço, porque o trabalho deles é no posto de trabalho, prestando segurança em escolas, postos de saúde e prédios da Prefeitura, por exemplo”, explicou.

O município então ingressou com uma medida judicial explicando a situação ao TJPE.

O Tribunal então deferiu o pedido, considerando o dano de uma paralisação total da categoria, pois trata-se de um serviço essencial.

Caso a determinação de volta imediata ao trabalho seja descumprida, deverá ser paga uma multa de R$ 10 mil por dia.

O procurador salientou que a Prefeitura continuará em negociação com os guardas municipais por meio do sindicato e que não medirá esforços para atender, dentro do possível, as reivindicações dos servidores a respeito de reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho.