O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), representado pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Consórcio Construtor Águas do São Francisco.

Formado pelas empresas Carioca-Christiane Nielsen Engenharia, Seveng Civilsan e S.A.

Paulista de Construção e Comércio, o consórcio, ligado às obras de transposição do rio São Francisco, estaria desrespeitando diversos direitos trabalhistas, como o limite da jornada de trabalho e o período mínimo de descanso entre jornadas. “As irregularidades foram verificadas pelo MPT a partir de relatório produzido pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Petrolina.

No documento foi atestado que, com frequência, a jornada diária supera o limite máximo de dez horas de trabalho (oito horas regulares mais duas horas extras); há falta de concessão de intervalo interjornada (que deve ser no mínimo de 11 horas consecutivas) e de repouso semanal remunerado, bem como trabalhos aos domingos sem autorização e inexistência de registro de ponto”, diz o órgão.

Em janeiro de 2015, o MPT realizou audiência administrativa com a participação do consórcio e propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas este não demonstrou interesse.Nenhuma empresa é obrigada a assinar esses acordos, pois depois pode ser usado na Justiça como aceitação de culpa.

Como não houve ajuste, a procuradora do Trabalho Vanessa Fonseca passou a solicitar por meio judicial a regularização da situação.

Entre os pedidos feitos na ACP está o respeito ao limite da jornada de trabalho estabelecido por lei, a concessão de descanso interjornada e de folga semanal remunerada, e o estabelecimento de ponto mecânico, eletrônico ou manual para registro e controle das jornadas dos trabalhadores.

Na ação ainda é solicitado que a empresa pague multa no valor de R$ 30 mil por obrigação trabalhista descumprida, R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e o pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos.