Foto: Agência Brasil.
Atualizada às 15h01 desta quarta-feira (8) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, identificou a prática de cartel nas autoescolas do Recife.
Em julgamento, condenou, por unanimidade, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco (SINDCFC-PE) e o presidente do órgão, Luiz de Oliveira Lima Filho.
Segundo a promotora Liliane Rocha, a denúncia partiu do Procon-PE, e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 18ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital com atuação na Defesa do Consumidor, representou a denúncia no Cade.
O Conselho, por sua vez, investigou e comprovou a prática de cartel.
O SINDCFC-PE foi condenado a pagar multa no valor de R$ 319.230.
E Luiz de Oliveira Lima Filho, de R$ 31.923.
Sindicato e presidente não podem elaborar, divulgar e fiscalizar o uso de tabela de preços nem dificultar ou impedir negociação direta e individual de serviços de autoescola.
Pela Lei 12.529/2011, é infração econômica atos que limitem, falseiem ou prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa.
A mesma lei diz ainda que se configura como infração promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou consertada entre concorrentes.
A reportagem tentou contato com o sindicato ontem no início da noite, mas não teve sucesso.
O advogado Hisbelo Oliveira Silva, que representa Luis de Oliveira Lima, enviou uma nota explicando que houve má interpretação nas declarações dadas pelo pai do presidente da Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco. “A verdade é que todo o procedimento administrativo, bem como a decisão noticiada está ancorada em fatos que não ocorreram, tanto é assim, que tudo começou com uma infeliz e mal interpretada entrevista que o pai do senhor Luis de Oliveira Lima Filho deu a uma filial da Rede Globo, em Caruaru, ocasião em que este senhor, na qualidade de proprietário de uma Auto Escola, pronunciou-se a respeito do repasse de custos ao consumidor em virtude de uma decisão do Denatran em adotar simuladores de veículos nos cursos de habilitação ministrados pelas Auto Escolas”, disse. “Vale destacar que a Justiça estadual de Pernambuco rejeitou a denúncia oferecida pelo mencionado promotor, que, inconformado, requentou os fatos e remeteu a tão mencionada denúncia ao CADE em Brasília.
A princípio o CADE também rejeitou a denúncia oferecida, só voltando atrás dessa rejeição porque o representante da 18ª Promotoria da Cidadania da Capital remeteu aquele órgão uma tabela apócrifa, que segundo o promotor, foi elaborada na suposta reunião”, acrescentou.