O galpão de armazenamento G04 do Cone Suape começou a ser demolido esta semana.
No local, em setembro do ano passado, ocorreu um incêndio de grandes proporções causando um prejuízo superior a R$ 500 milhões.
Lá estavam armazenados materiais da Hemobrás, das secretarias estaduais de Educação e Administração, além de documentos de empresas privadas.
Desde o episódio, a administração do Cone e a TCI BPO – uma das locatárias do espaço – vêm travando uma batalha jurídica.
Um lado querendo demolir; o outro querendo preservar a cena do sinistro.
Finalmente, a Justiça autorizou a demolição do galpão e com isso evidências importantíssimas viraram pó – literalmente – informa a assessoria jurídica da TCI-BPO.
No entendimento da empresa, o G04 era uma bomba-relógio devido às instalações elétricas subdimensionadas, o que foi atestado por laudo técnico elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT-USP), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.
De acordo com o documento produzido pelo Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões (LSFEx), a conclusão foi que uma sobrecarga nas instalações elétricas do galpão, acarretada por um subdimensionamento na construção e a instalação de uma câmara frigorífica não prevista no projeto inicial da área, resultou num incêndio de grandes proporções, no dia 16 de setembro do ano passado.
O laudo é resultado de uma perícia contratada pela TCI-BPO, que reporta perdas superiores a R$ 88 milhões.
O documento, de 244 páginas, afirma que há evidências de que o G04 apresentava consumo de energia superior à capacidade instalada. “A situação de consumo excessivo amplia a corrente elétrica nos cabos e promove o aquecimento dos mesmos.
A ação do calor nos cabos, ao longo do tempo, pode ter provocado o comprometimento das suas isolações elétricas, permitindo o surgimento de curto-circuito ou arco voltaico entre fases ou entre a eletrocalha e os condutores”.
Ainda segundo o documento, a TCI BPO informou que, antes do incêndio, ocorreram duas quedas de energia. “A filmagem feita comprova a presença de pessoas e o sistema de iluminação ligado na empresa vizinha.
O religamento da energia não deveria ter sido feito sem a verificação da origem do problema, especialmente após a segunda queda de energia.
Isto certamente não foi feito, uma vez que os religamentos mencionados tardaram apenas, aproximadamente, 10 minutos.
Tais fatos provavelmente estão associados à origem do incêndio”.
O laudo afirma também que “as divisórias existentes entre as empresas no Galpão G04, leves e até a meia altura, deixando um vão livre entre as áreas, chamam a atenção por sua precariedade em termos de proteção contra incêndio, uma vez que permitem a propagação do incêndio entre as empresas ocupantes da edificação sem qualquer restrição.
Qualquer que fosse o local de origem do incêndio todas as empresas seriam afetadas, como de fato ocorreu”.