Fachada do Tribunal de Contas do Estado.
Foto: Guga Matos/JC Imagem.
Na tentativa de colaborar com ações de combate à corrupção, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) redigiu um documento com 15 pontos para entregar à Presidência da República e ao Congresso Nacional citando ações efetivas para evitar ilegalidades no poder público.
Segundo o presidente da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), a diretoria trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para marcar uma posição no contexto da crise que o País está atravessando.
O ofício deve ser encaminhado para a presidência até amanhã, segundo assessoria do TCE.
A proposta da entidade envolve mudanças na Lei da Ficha Limpa (para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em educação), na Lei de Licitações e Contratos (a fim de aumentar a sanção para gestores que não observarem a ordem cronológica dos pagamentos públicos), na Lei Anticorrupção e no Decreto que o regulamentou, na legislação eleitoral e no Decreto que permite a Petrobras e a Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos.
Além disso, propõe a transformação da corrupção em crime hediondo, o fortalecimento da meritocracia no serviço público (com redução de cargos e funções de confiança) e a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas para exercer o controle externo desses órgãos.
Leia as 15 medidas propostas pela Atricon: 1 – Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação; 2 – Tornar a corrupção crime hediondo; 3 – Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico nas eleições; 4 – Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos; 5 – Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para gestores públicos que não observarem, nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos; 6 – Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal; 7 – Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em relação ao controle dos acordos de leniência; 8 – Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas; 9 – Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal 2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional e Licitações e Contratos; 10 – Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança; 11 – Vedar a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas; 12 – Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios ?prestações de contas, julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos; 13 – Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à Constituição, artigos 49, IX e 71, I; 14 – Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública; 15 – Criar um órgão nacional de controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais — o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.