No sábado, o Blog de Jamildo revelou, com exclusividade, que a Câmara Municipal do Recife recebeu o reprojeto do Novo Recife, enviado pelo prefeito do Recife, Geraldo Júlio, na segunda-feira da semana passada para a casa, sem alarde.Boa notícia.
Geraldo Julio manda plano urbanístico do Cais José Estelita para a Câmara Municipal do Recife Nesta segunda-feira, também sem alarde, a vereadora Marília Arraes, do PSB, mesmo partido do prefeito, visitou o Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de obstaculizar a discussão.
Durante a última eleição, no comitê central socialista de Paulo Câmara, uma cadela foi batizada com o nome da vereadora, que já fazia campanha para a oposição.
Conforme antecipou o Blog de Jamildo, no final de semana, o novo mote contra o empreendimento é de ordem supostamente cultural. É a reprodução no plano federal do que se viu no caso do Edifício Caiçara.
Neste usou-se a Fundarpe para eternizar uma falsa polêmica quanto ao valor histórico do prédio, apenas com o objetivo de retardar o empreendimento infinitamente.
Nesta terça, de pronto, o MPF enviou “uma requisição” à Câmara Municipal e ao município do Recife.
A alegação oficial é a de que o projeto institui e regulamenta plano urbanístico “desconsiderando” a inscrição da área na Lista de Patrimônio Cultural Ferroviário.
Foi estabelecido o prazo de dez dias, a partir do recebimento da requisição, para a presidência da Câmara informar o MPF sobre as providências adotadas.
O consórcio Novo Recife informou que não vai se pronunciar.
A PCR também informou que não vai se pronunciar.
A Câmara Municipal do Recife foi acionada, mas não deu resposta ainda.
A procuradora da República Mona Lisa Ismail, que assina o documento, expediu ofício ao presidente da Câmara dos Vereadores requisitando providências para que o projeto seja submetido previamente à consulta do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em PE e da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário do Iphan, em Brasília, respectivamente, sobre a compatibilidade do plano urbanístico que contempla o Cais José Estelita em relação à atividade ferroviária no local e a existência de patrimônio cultural nacional na área em questão. “O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) considera prematura e inoportuna a aprovação, pela Câmara Municipal do Recife, do Projeto de Lei n. 8/2015, que institui e regulamenta plano urbanístico para o Cais José Estelita, por conter cláusulas que desconsideram a inscrição da área operacional do Pátio das Cinco Pontas na Lista de Patrimônio Cultural Ferroviário”, diz o órgão.
O MPF divulga que ouve a ‘sociedade civil organizada para solucionar a problemática envolvendo o local”, mas não passa, neste caso, de joguete.
Como bem disse o então presidente do Tribunal Regional Federal Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima, é lamentável que o MPF sirva de instrumento para retardar o andamento da Justiça.
No mesmo despacho, ele reafirmava que o município tinha autonomia para decidir o uso da área.
Veja a frase, lapidar. “Já vai longe o tempo que não se permitia ao Judiciário interferir na atuação do Executivo.
Mas não é possível, à mingua de ilegalidade evidente, que um poder interfira no outro, suplantando nas escolhas que fez e faz, mais ainda quando cria percalços artificiais a um projeto como este, há tempo aguardado, sem exageros, por toda a sociedade recifense”, escreveu o magistrado.
Veja a decisão na íntegra abaixo.
Novo Recife.
Para TRF5, Justiça não pode querer substituir Prefeitura nem servir de mecanismo de entrave Já derrotado na Justiça Federal, MPF diz que demolição dos armazéns do Cais José Estelita foi indevida TRF5_decisão_Projeto_NovoRecife from Vinícius Sobreira De acordo com o MPF, também foram requisitadas providências ao município do Recife para adequar o plano urbanístico à legislação de proteção do patrimônio ferroviário nacional existente no Cais José Estelita, antes da sua conversão em lei, bem como para submeter todos os projetos de construção que envolvem a área operacional do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, inclusive os projetos que compõem o empreendimento Novo Recife, à análise da Superintendência do Iphan em Pernambuco, “tendo em vista a recente inscrição do referido imóvel na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, homologada em 17 de março”. “Conforme analisado por especialistas a pedido do MPF, a proposta legislativa contém cláusulas dispondo sobre o patrimônio ferroviário sem prever a manifestação do Iphan, tampouco dos órgãos responsáveis pela operação ferroviária: DNIT e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
O artigo 7º do Projeto de Lei n. 8/2015 propõe, por exemplo, a utilização dos materiais remanescentes do pátio ferroviário e sua integração aos monumentos existentes e equipamentos culturais a serem implantados”, diz o órgão. “O artigo 3º, que divide a área em zonas, propõe a criação da zona 1 correspondente ao trecho operacional onde se encontra a linha férrea, que deverá ser transformado em parque público, sem qualquer menção à função operacional do trecho, atualmente cedido à concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
O artigo 9º cria vias para acesso de veículos e pedestres sobre a linha férrea, o que é incompatível com a memória e a operação ferroviária”. “Segundo o regulamento dos transportes ferroviários, a ultrapassagem sobre ferrovias é medida excepcional e, por questões de segurança, incompatível com a operação de um pátio ferroviário, além de, segundo informações técnicas do Iphan, não estar de acordo com a preservação da memória ferroviária.
A criação dessas vias está também prevista no Projeto Novo Recife, como medida compensatória do impacto a ser gerado com a criação de 5 mil vagas de estacionamento.
Caso não seja autorizada a criação dessas vias, o empreendimento Novo Recife pode ser inviabilizado, do ponto de vista urbanístico”, informa. “Para o MPF, é fácil constatar, até mesmo para um leigo, que o plano urbanístico foi elaborado para se adequar ao Projeto Novo Recife.
O plano traz indicação específica de gabaritos para os lotes onde será erguido o empreendimento, em conformidade com o projeto de redesenho apresentado pelo município.
Conforme consta nos ofícios enviados pelo MPF, a aprovação da proposta legislativa no formato atual vai configurar “uma lei de efeitos concretos que, ainda que inexequível por estar em desacordo com a legislação federal, poderá servir para legitimar, com equívoco, a conduta de potenciais interessados em construir no entorno do Cais José Estelita sem a observância das normas que regem o patrimônio cultural e ferroviário””, informa, em nota oficial o órgão.