Auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado para analisar contratações e despesas do Carnaval do Recife em 2012 apontou falhas nos gastos durante a organização da festa.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1204668-1), as contratações para o evento de responsabilidade da Fundação de Cultura do Recife, durante a gestão do prefeito João da Costa (PT), apresentaram diversas falhas, como a contratação do serviço de hospedagem concentrada em lote único.

O escândalo veio à tona em 2012, por iniciativa da líder da oposição, à epoca, na Câmara dos Vereadores Priscila Krause (DEM).

O julgamento das propostas deste serviço foi julgado à luz do menor preço global, restringindo o princípio da competitividade, o que contrariou o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Além disso, houve pagamento da maior diária no aluguel dos toldos, gerando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 70.390,13.

Ainda foram apontadas como irregularidades nas contratações para o evento do carnaval de 2012 a evidência de falsidade do contrato de exclusividade que ensejou a Inexigibilidade nº 07/2012 e a intempestividade das publicações das dispensas e inexigibilidade de licitação.

Por essas razões, David Adonai de Vasconcelos Dantas, Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira terão que pagar os R$ 70 mil, o valor deve ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2013).

Também foram aplicadas multas de R$ 7 mil a Luiz Cleodon Valença de Melo e André Mendonça Brasileiro de Oliveira e de R$ 2 mil Marcelo Marins de Oliveira Dantas e Luciana Maria Félix de Queiroz, na época titular da Fundação de Cultura.

Os valores das multas aplicados deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

O relator do processo, Marcos Nóbrega, determinou que parte da documentação relativa ao processo fosse encaminhada ao Ministério Público de Contas, como o objetivo de adotar as providências que julgar necessárias e foram feitas diversas determinações à Fundação de Cultura do Recife.